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Edital de seleção 001/labSEAD/UFSC/2020
O LabSEAD abriu edital para seleção de bolsistas que atuarão na equipe de produção de cursos na modalidade de Educação a Distância (EaD) no Laboratório da Secretaria de Educação a Distância.
As bolsas variam de R$ 1000,00 a R$2500,00, remuneração que depende da função, número de horas trabalhadas e pré-requisitos. Há vagas para graduandes, graduades e pós-graduandes em áreas como: designer instrucional master, designer instrucional sênior, secretaria admnistrativa, designer gráfico master, designer gráfico sênior (diagramação), designer gráfico sênior (ilustração), produtor de vídeo master, produtor de vídeo sênior (captura e edição), produtor de vídeo sênior (animação e edição), programador master, programador sênior, revisor master, revisor sênior, tecnologia da informação sênior, tester e supervisor de tutoria.
O período de inscrição, originalmente até 31 de março, foi prorrogado até 20 de abril de 2020.
O edital pode ser conferido abaixo, juntamente com a retificação do cronograma de seleção.
Edital_001_2020_labSEAD_UFSC_ OFICIAL
Retificação-Edital-001.2020 -
Situação das bolsas no PPGLit
Prezada comunidade acadêmica,
Como é de conhecimento de muitos, fomos atingidos recentemente pelos grandes cortes de bolsas CAPES – um acontecimento que levou a uma onda de protestos, notas de repúdio e recomendações de cassação da Portaria CAPES/34 que até agora não foram respondidas oficialmente pela agência de fomento.
Em nossa prospecção no início de março, feita com base nos números totais absolutos de bolsas (32 de mestrado, 51 de doutorado), com base no número de aprovados na seleção de bolsistas (20 de mestrado, 18 de doutorado), com base nas cotas em vias de serem liberadas, estimávamos que um edital de bolsas remanescentes pudesse vir a ser publicado, pois ao menos 2 cotas estariam, a princípio, ainda disponíveis, 1 cota CAPES mestrado e 1 cota CAPES doutorado.
Ao contrário do anunciado no final de 2019 (ver link: https://www.capes.gov.br/36-noticias/10036-capes-tem-100-dos-seus-recursos-liberados-pelo-mec), de que os recursos da CAPES estavam assegurados em sua totalidade, no início de fevereiro novas regras de concessão de bolsas foram anunciadas pela CAPES. A princípio, admitiu-se que as bolsas dos programas continuavam asseguradas, mas os cortes foram escamoteados por meio de um dispositivo retórico chamado bolsas de empréstimo. Conforme informado aos gestores das instituições, as bolsas de empréstimo iriam gradualmente sendo suspensas nos programas porque o MEC, para evitar maiores problemas nos fomentos às universidades, estaria emprestando temporariamente aquele número de bolsas até o programa se reorganizar. Na prática não foi nada disso que aconteceu e mesmo as tentativas de explicação do novo modelo de concessão (ver link: https://www.capes.gov.br/36-noticias/10225-capes-esclarece-modelo-de-concessao-de-bolsas?fbclid=IwAR0DtVJ1UK0sP0orCLy3c3d7vWGfvYRs_6-CRomTTcgvxX0SDrRRmg8Mb9M), ninguém foi convencido de que não houve cortes. Pelo contrário, o número de bolsas “de empréstimo” aumentou ainda drasticamente com relação à distribuição do início do mês. Por isso, instituições de ensino, coordenadores de área do MEC e associações científicas, encabeçadas pelo FOPROP – Fórum Nacional de Pró-reitores de Pesquisa e Pós-graduação passaram a se manifestar publicamente contra a portaria CAPES/34.
No que diz respeito às bolsas CAPES concedidas para o nosso programa, houve um corte de aproximadamente 34% no número total de bolsas de estudo em ambos os níveis. Segundo novo relatório de cotas de concessão, emitido apenas em 19 de março, o PPGLit, que contava antes com 18 bolsas de mestrado e 43 bolsas de doutorado, passou a dispor de somente 12 cotas para mestrado e 28 para doutorado.
Nosso programa conta, ainda hoje, com 12 bolsas CNPq de mestrado e 8 bolsas CNPq de doutorado. Para este ano também contávamos com 2 bolsas FAPESC para o mestrado. Lembramos, que, em função da especificidade do edital FAPESC, de não exigir residência na cidade de Florianópolis, mas sim no Estado de Santa Catarina, solicitamos aos inscritos no processo de seleção que assinalassem preferência por essa bolsa se fosse o caso. Os melhores classificados com essa preferência receberiam o benefício.
Das cotas totais de bolsistas CAPES de mestrado, apenas 4 novos estudantes puderam ser indicados (em vez de 10, como era o prospecto inicial) para as cotas finalizadas. Lembramos que as 6 cotas encerradas a partir de 28 de fevereiro, consideradas de empréstimo, foram cortadas. Lembramos ainda que o programa tinha um total de 18 bolsas CAPES-DS e passou a ter somente 12 no total.
Os 2 bolsistas FAPESC já haviam sido indicados em 10 de fevereiro. E os bolsistas CNPq foram indicados em 11 de março. O atraso estratégico da CAPES na abertura do sistema SCBA, ocorrido apenas a partir de 19 de março, complicou ainda mais a situação para os programas que já haviam distribuído bolsas de outras agências de fomento.
No doutorado, das cotas liberadas para uso, conseguimos nomear 3 bolsistas CNPq e apenas 2 bolsistas CAPES. Ainda não sabemos se as duas bolsas CAPES recentemente liberadas (31 de março) foram cortadas. A PROPG nos informará sobre a situação destas duas quotas apenas na próxima abertura do sistema, ainda este mês.
Resumindo: do total de bolsas prospectadas como disponíveis até o início de março, somando-se todas as agências de fomento, tínhamos a previsão de atender toda a listagem dos classificados na seleção de bolsistas de mestrado e de doutorado. No entanto, por fim, só conseguimos contemplar 12 colocados no mestrado e 5 colocados do doutorado, conforme podem consultar no documento abaixo.
Infelizmente recebemos também a notícia de que todas as bolsas emergenciais da PROPG da UFSC foram cortadas pela CAPES. A única chance de reverter a difícil situação dos novos bolsistas não contemplados com bolsa por conta da nova concessão seria a revogação da portaria nº 34 da CAPES.
A coordenação do programa, dentro dos limites que a atividade gestora permite, não está poupando esforços em buscar alternativas para a solução do atual cenário. Caso necessitem de qualquer outro esclarecimento, não hesitem em nos procurar: coordenacaoppglitufsc@gmail.com
A listagem des estudantes contemplades está aqui.
Cordialmente,
Marcio Markendorf
Izabela Drozdowska-Broering -
Suspensão de prazos durante a pandemia do covid-19
Foi publicada portaria da PROPG suspendendo prazos e autorizando, frente à excepcionalidade em que vivemos, a defesa de trabalhos de forma remota por todos os membros da banca, incluindo estuante e presidente.
Considerando o regime de emergência nacional da pandemia do COVID-19 e a publicação das Portarias Normativas Nº 354, de 18/03/2020, e N.º 355/2020/GR, de 24/03/2020, ressaltamos que estão suspensos, desde 18 de março de 2020, os prazos das atividades abaixo relacionadas:
•defesa de trabalho de conclusão da pós-graduação stricto sensu;
•exame de qualificação (mestrado e doutorado);
•defesa fora do prazo (prazo para protocolar e para defender após aprovação das instâncias);
•depósito de dissertação e tese na Biblioteca Universitária;
•apresentação da proficiência em idiomas, caso o término do período de comprovação coincida com o período de suspensão.
2.Em acréscimo, informamos que o período de suspensão dos prazos das atividades supracitadas perdurará até o retorno de alguma normalidade às atividades acadêmicas na UFSC.
3.Destacamos, entretanto, que está autorizada pela Portaria Normativa Nº 2/PROPG/2020, de 25/03/2020, a realização de bancas de projeto, de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão da pós-graduação stricto sensu, com a participação de todos os membros e do estudante por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, aos Programas que assim desejarem.Os documentos completos podem ser consultados aqui:
Oficio_Circular Oficio_Circular_N.º_15.2020.PROPG_-_Suspensao_prazos_durante_COVID_19_assinado Portaria Normativa N.º 2.2020.PROPG – Defesas em regime de excepcionalidade do COVID-19 -
Nota do Programa contra o corte de bolsas da CAPES

O Programa de Pós-graduação em Literatura – avaliado como nota 5 – desde 1971 desempenha importante papel no desenvolvimento dos Estudos Literários na região de Santa Catarina, formando professores pesquisadores e constituindo um centro de referência em sua área no Brasil.
Como resultado, o nosso programa dispõe atualmente de apenas 12 bolsas de mestrado e 28 bolsas de doutorado. Em números correspondem a um corte de aproximadamente 34% no número total de bolsas de estudo em ambos os níveis.
Se comparado ao número total de estudantes do programa (71 estudantes de mestrado, 115 de doutorado), certamente temos apenas um pequeno número de beneficiários.
Por isso, nos opomos contra o corte de bolsas nas universidades, repudiamos as inverdades declaradas pelo presidente da CAPES sugerindo não ter havido cortes nas instituições, e nos posicionamos contrários ao encolhimento de investimentos públicos nas áreas de humanidades.
Conferir o documento do presidente da CAPES em: https://www.capes.gov.br/36-noticias/10225-capes-esclarece-modelo-de-concessao-de-bolsas
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Nota de repúdio

Os programas de Pós-graduação em Linguística, Inglês, Estudos da Tradução e Literatura da Universidade Federal de Santa Catarina manifestam a sua enorme preocupação quanto ao corte de bolsas anunciado pela CAPES a ocorrer a partir de março de 2020, conforme o Ofício Circular N. 7 da GAB/PR/CAPES. Sugerimos conjuntamente a produção de um documento da área a ser encaminhado ao Presidente da Capes manifestando o desacordo com a drástica redução estabelecida e que desrespeita as negociações realizadas em parceira com o FOPROP. Em uma situação emergencial em que o país e o mundo vivem, frente à pandemia de covid-19, chega a ser ultrajante que a agência de fomento proponha ainda mais uma crise com a qual seja necessário lidar. Não se trata apenas de uma crise no financiamento das pesquisas de instituições federais, mas uma crise da solidariedade e do bom senso.
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NOTA DA DIRETORIA DO ANDES-SN DE REPÚDIO À PROPOSTA DO MEC DE EAD EM SUBSTITUIÇÃO AO ENSINO PRESENCIAL
O governo Bolsonaro, através da Portaria Ministerial do Ministério da Educação MEC nº 343, de 17 de março de 2020, autorizou, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais em andamento por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação por ensino a distancia, exceto nos cursos de medicina, estágio obrigatório e disciplinas que exigem laboratórios.
O ANDES-SN considera que as Universidades, Institutos e CEFET, que decidiram suspender suas atividades acadêmicas, algumas por 15 dias e outras por 30 dias, acertaram, já que essas medidas estão em concordâncias com as orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS. Tais medidas visam reduzir o avanço da pandemia mundial do novo coronavírus (COVID-19).
O quadro geral em todo o mundo é de uma excepcionalidade não vista desde o fim da Segunda Guerra Mundial (1939-1945), o que tem reconfigurado a vida cotidiana de toda a classe trabalhadora. Isso implica que hoje todas as crianças e idosos estão em casa, em regra sob os cuidados do conjunto da classe trabalhadora, na qual se incluem docentes e discentes.
Ao defender aulas on-line, o governo desconsidera a sobrecarga já existente e intensificada pela qual passam o(a)s docentes e o(a)s discentes no processo de reestruturação da vida cotidiana que a quarentena está exigindo. Desconsidera o fato de que aulas on-line exigem internet e equipamentos de qualidade, o que não é realidade para milhares de estudantes de origem popular, que hoje cursam as instituições públicas de educação, desconsidera o caráter pedagógico da aulas presenciais e as especificidades de cada disciplina e curso, entre outros. Ao defender aulas on-line, o governo acaba incentivando mais uma vez uma forma de ensino que não deve ser a principal, mas apenas suporte para o(a) docentes.
Causa-nos estranheza que nesse momento, em vez de defender a suspensão de todas as atividades acadêmicas, incluindo os prazos de qualificação e defesa das teses e dissertações, e, após o fim da pandemia, através de seus conselhos superiores as Universidades, Institutos e CEFET, rediscutir o calendário acadêmico, reposição de aula; o governo tente avançar em sua agenda privatista que atende aos
interesses das grandes corporações do ensino privado.
Esse governo continua colocando o mercado em primeiro lugar e a saúde
da população em último, coerente com a postura de toda sua gestão: atacando a
autonomia das Universidades, Institutos e CEFET; estrangulando os recursos;
incentivando o ódio ao conhecimento e à ciência; e aprofundando o sucateamento do
SUS, que cambaleia sem recursos, fruto da Emenda Constitucional do Teto dos Gastos
(EC nº 95/2016),
Pela imediata revogação da Emenda Constitucional nº 95/16!
Em defesa do SUS e da Saúde Pública!
Em defesa do ensino, pesquisa e extensão públicos e gratuitos!
Pela imediata reorganização do calendário da CAPES e CNPq!
Brasília (DF), 18 de março de 2020
Diretoria do ANDES-SN
Fonte: https://www.adufop.org.br/post/nota-do-andes-sn-de-rep%C3%BAdio-%C3%A0-proposta-do-mec-de-ead-em-substitui%C3%A7%C3%A3o-ao-ensino-presencial?fbclid=IwAR1FYVLAh0IT7YjBct_078mw1u4kUAww5KNR0jqGD_geBAb0-VXPx_Zp8ag
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Suspensão de atividades e expedientes na pós-graduação
O início da semana foi por muitas novas recomendações, dia a dia, da instituição e de outros órgãos governamentais, todas no sentido de minimizar contatos e colaborar com o achatamento da curva de contágio do coronavírus. Em Santa Catarina houve caso de contaminação coletiva, algo que é considerado muito grave, pois perde-se a origem da transmissão, de modo que o governador decretou medidas drásticas para os próximos dias.
https://www.nsctotal.com.br/noticias/coronavirus-santa-catarina-decreta-emergencia-e-anuncia-medidas-drasticas-de-restricao
A Administração Central da UFSC, em função do decreto governamental, determinou que hoje, 18 de março, o expediente na UFSC seja suspenso e a universidade mantenha-se fechada até segunda ordem. Orienta-se a todes que se busquem novas informações nas redes sociais da instituição.
A Direção do CCE, em 16 de março, acompanhando outras unidades administrativas, publicou orientações induzindo ao sistema de “teleatendimento”, sem expediente externo, preferência pela resolução de questões por e-mail ou telefone, podendo, em alguns casos, até ser home office. Ao que tudo indica até o momento, as atividades mais urgentes devem, a princípio, seguir por esse caminho quando os horários de expediente forem restabelecidos.
A Coordenação da Pós-graduação em Literatura, em vista do cenário atual, recomendou fortemente a suspensão de todas as bancas de arguição e defesa agendadas para as próximas duas semanas. Ainda que o expediente seja restaurado em breve, não temos equipamentos adequados para videoconferência, nem meios fornecidos pela instituição para higienização de espaços e equipamentos. Muitos presidentes de banca são de grupos vulneráveis e há estudantes que precisam se deslocar para Florianópolis para o cumprimento das exigências formais da UFSC (não flexibilizadas, conforme o ofício da PROPG). Conforme ofício da PROPG, é possível solicitar bancas fora de prazo para os casos que esgotaram o período regulamentar para defesa.
Outros documentos emitidos até ontem podem poder consultados nos links abaixo, inclusive o decreto estadual na íntegra.
Nota do CCE: CORONAVIRUS_NOTACCE
Decreto estadual: SEA_3147_2020_coronavirus_3o_dec_LIMPA.docx.pdf
Ofício circular da PROPG: Ofício Circular N.º 9.2020.PROPG – Oreintações CAP COVID 19cAtenciosamente,
Coordenação da Pós-graduação em Literatura
Marcio Markendorf
Izabela Drozdowska-Broering -
Revista Outra Travessia nº 26
Está no ar a chamada correspondente ao número 26 da revista outra travessia. Nesta ocasião, a Revista aceitará artigos, resenhas, traduções e entrevistas, de temática livre, que abordem aspectos da literatura, da cultura e das artes.
A chamada estará aberta até o dia 10 de maio de 2020.
Os originais devem ser enviados até o dia 10 de maio de 2020, em conformidade às normas de publicação da outra travessia, através do site: http://www.periodicos.ufsc.br/index.php/Outra/index
Os artigos serão submetidos à avaliação do conselho de pareceristas da revista.
Equipe editorial,
Outra Travessia. -
Suspensas aulas presenciais a partir de 16 de março
A Administração da UFSC emitiu nota neste domingo determinando a suspensão por tempo indeterminado das aulas presenciais na instituição. A recomendação é dar preferência aos ambientes virtuais de ensino como a plataforma Moodle. As medidas cautelares e a nota da reitoria na íntegra podem ser consultados no endereço abaixo.
A respeito das defesas agendadas para esta semana e para os próximos dias, orienta-se, na medida do possível, que sejam remarcadas.Caso necessitem ser mantidas, professorxs convidadxs devem realizar a arguição preferencialmente via Skype. Igualmente é preferível desencorajar a participação de espectadores, não utilizar o ar condicionado dos espaços, preferir janelas abertas na sala, não permitir a presença de ninguém com sintomas similares à gripe/resfriado, fazer uso de álcool gel para higienização das mãos e seguir demais recomendações preventivas.http://das.prodegesp.ufsc.br/coronavirus/
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Coronavírus: Administração Central da UFSC decide suspender aulas presenciais
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Seleção professores extracurricular italiano


