Afastamentos em razão de tratamento de saúde:
Art. 30. Resolução Normativa 95/CUn/2017
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Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 29 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica oficial da Universidade.
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§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
§ 2º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
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Memorando Circular 18.2018.PROPG – Procedimentos em Caso de Afastamento para Tratamento de Saúde dos Estudantes
Formulário de AFASTAMENTO POR DOENÇA
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Afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade
Art. 31. Resolução Normativa 95/CUn/2017:
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Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.