Procedimentos para Banca de Qualificação
.Quanto à legislação, segundo o Regimento PPGLit 2022 (e Resolução Normativa 154/2021/CUn):
CAPÍTULO VI
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 62. As dissertações de mestrado somente poderão ir à defesa, diante de comissão examinadora, após o exame de qualificação da dissertação em andamento, a ocorrer com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da defesa pública do trabalho de conclusão.
§ 1º A comissão examinadora do exame de qualificação da dissertação em andamento será integrada por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa e ao menos um deles credenciado no Programa de Pós-Graduação em Literatura, excetuando-se eventuais coorientadores, além do orientador.
§ 2º A comissão examinadora poderá contar com membros externos ao Programa que sejam portadores do título de doutor ou de notório saber.
§ 3º No exame a que se refere o caput, o estudante deverá obter média mínima 7,0 (sete), sendo a aprovação condição sine qua non para a continuidade dos estudos.
Art. 63. O estudante do curso de doutorado deverá submeter-se a um exame de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, que consistirá na defesa do trabalho de tese em andamento e de um memorial das atividades relevantes, desenvolvidas a partir de seu ingresso no doutorado, compreendendo os trabalhos escritos apresentados nas disciplinas que frequentou.
§ 1º A comissão examinadora do exame de qualificação da tese em andamento será integrada por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC e ao menos um deles credenciado no Programa de Pós-Graduação em Literatura, excetuando-se eventuais coorientadores, , além do orientador.
§ 2º A comissão examinadora poderá contar com membros externos ao Programa que sejam portadores do título de doutor ou de notório saber.
§ 3º No exame a que se refere o caput, o estudante deverá obter média mínima 7,0 (sete), sendo a aprovação condição sine qua non para a continuidade dos estudos.
Art. 64. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do Programa.
§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.
§3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.
Art. 65. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:
I – aprovado; ou
II – reprovado.
Parágrafo Único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.”
.Quanto ao processo:
– O(a) presidente da banca deverá preencher o formulário de Solicitação de Banca de Qualificação com todas as informações e enviar ao e-mail da secretaria;
– A Secretaria do PPGLit confeccionará os documentos necessários (Ata e Portarias) e os encaminhará ao(à) professor(a) – seja em mãos, seja depositando no escaninho do solicitante;
– O(a) aluno(a) deverá enviar para a Secretaria a versão do trabalho que será examinada e enviar também aos membros da banca;
– O envio do material da qualificação a professores externos ao CCE, deverão ser encaminhados pelos discentes;
– A reserva da sala deve ser feita pelo(a) professor(a) orientador(a). Para reservar a sala para a banca, deve-se observar a disponibilidade de salas na Planilha de horários e preencher o formulário em Reserva de espaço físico CCE. Após receber a confirmação de reserva da secretaria do CCE, o local deve ser informado no formulário de solicitação de banca. Orientamos os/as presidentes da banca e seus orientandos que visualizem a disponibilidade de espaço físico nos links abaixo:
Orientações sobre participação de membros externos à distância:
.Importante:
– A solicitação deverá ser feita com até 20 dias antes do evento;
– Caso o(a) orientador(a) esteja impedido de presidir a banca – por afastamento, férias e afins – outro professor permanente do programa poderá presidir a banca por indicação do(a) orientador(a).