Distribuição de bolsas

DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

Edital Vigente (EDITAL Nº 05/2025/PPGLit)


Índice

Comunicado sobre a distribuição de bolsas CAPES DS

Tabela de classificação e distribuição das bolsas do Edital Vigente

Tabela com número total  e porcentagem de bolsas distribuídas para Ações Afirmativas

FAQ (Repostas a dúvidas sobre a distribuição de bolsas)

OBS.: A tabela com a relação de todas as pessoas bolsistas do PPGLit pode ser encontrada no Menu “Sobre o Programa”, em “Bolsistas”.


Comunicado sobre a distribuição de Bolsas CAPES DS

Edital Vigente (EDITAL Nº 05/2025/PPGLit)

16/04/2026 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Literatura (PPGLit/UFSC) informa que a distribuição de bolsas de mestrado e doutorado segue estritamente as normativas vigentes das agências de fomento e da Universidade Federal de Santa Catarina, às quais o Programa está vinculado e deve cumprir, sendo a Pró-reitoria de Pesquisa (PROPG) instância que regula as atividades do Programa.

A Portaria nº 133/2023 da CAPES passou a permitir, com ressalvas, o acúmulo de bolsas com outros rendimentos, mas conforme disposto em seu art. 3º:

“As Instituições de Ensino e Pesquisa ou os PPG poderão regulamentar ou atualizar os critérios para permissão ou vedação do acúmulo de bolsas em seus regimentos internos, observado o disposto no art. 2º, e serão responsáveis pela aplicação, monitoramento e fiscalização do cumprimento do regulamento.”

No âmbito da UFSC, essa regulamentação foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 3/2023/CPG/UFSC, da Câmara de Pós-graduação ligada à PROPG, que define:

“Os programas de Pós-graduação stricto sensu da UFSC devem priorizar os(as) discentes que:
I – demonstrem dedicação integral (40 horas) às atividades do programa de Pós-graduação;
II – não possuam atividades remuneradas ou outros rendimentos;
III – estejam liberados de atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos.”

Seguindo esses critérios, no PPGLit, a distribuição das bolsas é realizada considerando:

  • a ordem de classificação no processo seletivo;
  • os critérios específicos das ações afirmativas (ou seja, seguindo-se a porcentagem de 30% de bolsas para Ações Afirmativas, com distribuição de 20% para pessoas PPI, 8% para PCD e Vulnerabilidade Social e 2% trans; conferir o Memorando Circular nº 1/2025/PPGLIT, disponível em https://bit.ly/4mqevMi | Seção Bolsas);
  • a priorização de discentes sem rendimentos ou com menor capacidade de manutenção, conforme normativa institucional.

Na ausência de candidatos que se enquadrem nos critérios de priorização, as bolsas são atribuídas aos demais candidatos classificados, em conformidade com as demais regras.

As informações relativas à distribuição das bolsas encontram-se publicizadas no site do PPGLit (https://bit.ly/4t5YD45 | Seção Bolsas), em consonância com os princípios da transparência e da publicidade administrativa.

Ressalta-se que os Programas de Pós-Graduação da UFSC devem observar as normativas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, não sendo possível a adoção de critérios distintos daqueles definidos institucionalmente.

A Coordenação reconhece que a discussão sobre o valor das bolsas e as condições de permanência estudantil é legítima e relevante. Trata-se, contudo, de tema que ultrapassa a esfera de atuação do Programa e envolve políticas nacionais de financiamento da pós-graduação, sendo objeto de debate em instâncias próprias de representação acadêmica.

Por fim, ressalta-se que a adoção dos critérios atualmente aplicados decorre do compromisso do Programa com o cumprimento rigoroso das normativas institucionais e com a condução transparente e isonômica de seus processos.

OBS. 1: Os critérios de priorização acima descritos não se aplicam a bolsas CNPq e FAPESC, pois a RN nº 3/2023/CPG/UFSC trata apenas das bolsas CAPES DS, assim essas bolsas serão disponibilizadas seguindo a ordem de classificação e os critérios específicos de Ações Afirmativas.

OBS. 2: Em caso de dúvidas sobre a aplicação dos critérios para distribuição de bolsas, favor enviar e-mail para os canais oficiais de diálogo do PPGLit (ppglit@contato.ufsc.br ou coord.ppglit@contato.ufsc.br).

OBS. 3: Como se trata de normativas de instâncias superiores ao PPG-Lit, qualquer reclamação envolvendo os critérios de priorização deve ser remetida à Pró-reitoria de Pós-Graduação (PROPG-UFSC).


Tabela de classificação e distribuição das bolsas do Edital Vigente

Edital Vigente (EDITAL Nº 05/2025/PPGLit)

MESTRADO

Última atualização 16/04/2026

Bolsas disponíveis: 08 (07 CAPES DS; 01 CAPES-PROPG; Bolsas distribuídas até o momento: 08; Bolsas em processo de distribuição: 00.

POS. ED. 2026 Candidata(o) AÇÕES AFIRMATIVAS TIPO DE BOLSA OBS.:
1 Márlio Aguiar Não não há bolsa disponível Não atende à priorização RN nº 3/2023/CPG/UFSC
2 Clara Elis Requenha Não CAPES DS
3 Vitoria Goncalves Arruda de Lima Sim, PPI CAPES DS
4 Érica Milani Dellai Não CAPES DS
5 Bárbara Porto Machado Não não há bolsa disponível Não atende à priorização RN nº 3/2023/CPG/UFSC
6 Larissa de Oliveira Lima Não CAPES DS
7 Adressa Medeiros Avi Não não há bolsa disponível Não atende à priorização RN nº 3/2023/CPG/UFSC
8 Vivianne Oliveira Rodrigues Sim, Vul. Soc. CAPES DS
9 Claudia Garcia Rivera Não CAPES DS – PROPG
10 Giselle Nascimento Marques Sim, PPI CAPES DS
11 Vitória Rodrigues Porto Não não há bolsa disponível
12 Raul de Sá Campos Não não há bolsa disponível
13 Julia Erêndira Wolff Ouriques Não não há bolsa disponível
14 Aline de Fátima Pereira Sim, PPI não há bolsa disponível  Não atende à priorização RN nº 3/2023/CPG/UFSC
15 Cristiane de Souza Não não há bolsa disponível
16 Luiz Gabriel Pereira Não não há bolsa disponível
17 Luan Xavier de Souza Não não há bolsa disponível
18 Maria Vitoria Woldan Não não há bolsa disponível
19 Lucas Garcia Quaglioto Não não há bolsa disponível
20 Yirian Lorena Fajardo Rivera Não não há bolsa disponível
21 Matheus Gabriel da Silva Boff Não não há bolsa disponível
22 Igor Silva de Lima Sim, Vul. Soc. não há bolsa disponível
23 Valentina de David Antonio Sperandio Não não há bolsa disponível
24 Bianca Maria de Souza Não não há bolsa disponível
25 Kalil de Oliveira Rodrigues Não não há bolsa disponível
26 Gaetan José Santos Daussy Não não há bolsa disponível
27 Luan Valêncio Coelho Sim, PcD não há bolsa disponível
28 Jéssica Tiago Martins Sim, PPI CAPES DS

DOUTORADO

Última atualização 08/04/2026

Bolsas disponíveis: 01 (1 CNPq); Bolsas distribuídas até o momento: 01; Bolsas em processo de distribuição: 00.

POS ED. 2026 CPF AÇÕES AFIRMATIVAS TIPO DE BOLSA OBS
1 Tiago de Oliveira Collect da Silva Sim, Vul. Soc. CNPq
2 Jandira Francisco Domingos Sim, PPI não há bolsa disponível
3 Waléria Nunes Não não há bolsa disponível
4 Beatriz Valdeviezo Boffo Não não há bolsa disponível
5 Lucas Dams Bertoli Não não há bolsa disponível
6 Agnes Ghisi Não não há bolsa disponível
7 Clareana Moreira de Castro Eugênio Não não há bolsa disponível
8 Karoline Zampiva Corrêa Não não há bolsa disponível
9 Camila Leite Escosteguy Não não há bolsa disponível
10 Graziela Braz Camilo Não não há bolsa disponível
11 Karla Mafra Tabalipa Sim, Vul. Soc. não há bolsa disponível
12 Rafaela Cechinel Fieira Não não há bolsa disponível
13 Tiago Rodrigues Fernandes Não não há bolsa disponível
14 Luiza Machado dos Reis Não não há bolsa disponível
15 Joseana Stringini da Rosa Não não há bolsa disponível
16 Rafael Vieira Sens Não não há bolsa disponível
17 Lucas Gabriel Soares Não não há bolsa disponível
18 Suzanne Modesto Souza Bindá Não não há bolsa disponível
19 Evandro Rodrigues Sim, Vul. Soc. não há bolsa disponível
20 Beatriz Kestering Tramontin Não não há bolsa disponível
21 Karolina Adriana da Silva Não não há bolsa disponível
22 José Ítalo Leal Platau Sim, Vul. Soc. não há bolsa disponível
23 Angela dos Santos Salto Não não há bolsa disponível
24 Julia Dias Lopes Não não há bolsa disponível
25 Evelyn Fernanda Magueta Sim, Vul. Soc. não há bolsa disponível
26 Nina Maria de Sousa Veras Não não há bolsa disponível
27 Jose Sizenando de Moraes Neto Não não há bolsa disponível

 


Tabela com número total e porcentagem de bolsas distribuídas para Ações Afirmativas

Edital Vigente (EDITAL Nº 05/2025/PPGLit)

TOTAL DE BOLSAS DISTRIBUÍDAS (incluindo outros editais)

Mais informações sobre todas as bolsas distribuídas podem ser consultadas na seção “Sobre o Programa” (0u neste link), no menu da direita da página inicial do site.

Última atualização 16/04/2026

Mestrado

TOTAL DE BOLSISTAS GERAL 18,0
TOTAL DE BOLSISTAS AA 7,0
Nº PPI 4,0
Nº PCD + VUL 3,0
Nº TRANS 0,0*
% BOLSISTAS AA 38,9% 30% referência***
%PPI 22,2% 20% referência***
% PCD + VULN. 16,7% 8% referência***
% TRANS 0,0%* 2% referência***

* não há pessoas candidatas aprovadas na Seleção de Bolsas.
*** o número de referência está no Memorando Circular 1/2025/PPGLit

Doutorado

TOTAL DE BOLSISTAS GERAL 28,0
TOTAL DE BOLSISTAS AA 10,0
Nº PPI 8,0
Nº PCD + VUL 2,0
Nº TRANS 0,0
% BOLSISTAS AA 35,7 30% referência**
%PPI 28,6 20% referência**
% PCD + VULN. 7,1 8% referência**
% TRANS 0,0* 2% referência**

* não há pessoas candidatas aprovadas na Seleção de Bolsas.
** o número de referência está no Memorando Circular 1/2025/PPGLit

 


FAQ

(Repostas a dúvidas sobre a distribuição de bolsas)

Edital Vigente (EDITAL Nº 05/2025/PPGLit)

1. Como é feita a distribuição das bolsas no PPGLit?

A distribuição das bolsas (de acordo com o edital vigente em 2026) segue critérios objetivos definidos em edital e nas normativas institucionais, considerando:

  • a ordem de classificação no processo seletivo;
  • os critérios específicos das ações afirmativas;
  • a priorização de discentes sem rendimentos ou com menor capacidade de manutenção durante o curso, conforme a Resolução Normativa nº 3/2023/CPG/UFSC.

2. É permitido acumular bolsa com renda?

Sim, nos termos da Portaria nº 133/2023 da CAPES.

No entanto, essa mesma portaria estabelece que cabe às instituições regulamentar essa possibilidade. Na UFSC, aplica-se a priorização de discentes sem rendimentos e com dedicação integral às atividades de pesquisa.


3. Ter renda impede receber bolsa?

Não impede automaticamente.

Entretanto, implica perda de prioridade, o que pode resultar na concessão de bolsas a candidatos(as) em situação de maior necessidade, conforme os critérios institucionais.


4. Como funcionam as ações afirmativas na distribuição de bolsas?

O PPGLit observa a reserva de 30% das bolsas para ações afirmativas, com distribuição conforme normativa institucional:

  • 20% para pessoas PPI;
  • 8% para pessoas PCD e em situação de vulnerabilidade social;
  • 2% para pessoas trans.

A distribuição dentro dessas categorias também segue a ordem de classificação.


5. O que acontece se não houver candidatos que atendam aos critérios de priorização?

Nessa situação, as bolsas são atribuídas aos demais candidatos classificados, conforme as demais regras aplicáveis.


6. Todas as bolsas seguem os mesmos critérios?

Não.

A Resolução Normativa nº 3/2023/CPG/UFSC aplica-se às bolsas CAPES (Demanda Social). Bolsas de outras agências (como CNPq e FAPESC) seguem regras próprias.


7. Por que candidatos(as) melhor classificados(as) podem não receber bolsa imediatamente?

Porque a distribuição não se baseia exclusivamente na classificação. São aplicados, de forma combinada:

  • os critérios de ações afirmativas;
  • a priorização de discentes sem rendimentos;
  • as regras específicas das agências de fomento.

8. O PPGLit pode alterar os critérios de distribuição de bolsas?

Não.

Os critérios são definidos por normativas das agências de fomento e pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFSC. O Programa deve cumprir essas regras.


9. Onde estão publicadas as informações sobre as bolsas?

As informações encontram-se nos canais oficiais do PPGLit, em consonância com os princípios da publicidade e da transparência administrativa.


10. O PPGLit pode alterar o valor das bolsas?

Não.

Os valores são definidos pelas agências de fomento. A discussão sobre sua adequação é legítima, mas depende de instâncias externas ao Programa.


11. Possuir MEI impede o recebimento de bolsa?

Não necessariamente.

A PROPG/UFSC esclarece que não há impedimento para discentes com MEI, desde que não haja atividade laboral nem percepção de rendimentos, o que deve ser comprovado por documentação.

Nessas condições, a concessão da bolsa permanece sujeita aos critérios institucionais, especialmente a priorização de discentes sem rendimentos.

Para regras detalhadas consultar regras para MEI no site da PROPG.


12. Como foram distribuídas as bolsas FAPESC implementadas em março de 2026?

As bolsas FAPESC com início em 01/03/2026 foram distribuídas com base no edital vigente à época, isto é, o processo seletivo de 2025.

Isso ocorreu porque:

  • o edital de bolsas 2026 ainda não havia entrado em vigência no momento da indicação das bolsas;
  • o edital de 2025 permanecia válido até a efetiva matrícula dos ingressantes do processo seguinte.

Conforme previsto no edital de bolsas vigente em 2025 (Edital n.3/2024/PPGLit):

“4.8 – A lista classificatória resultante deste Edital é válida até que os resultados do próximo processo de seleção de bolsas sejam divulgados e os ingressantes do edital de seleção do PPGLit do ano seguinte (2025) estejam matriculados.”

Além disso, a decisão foi formalmente aprovada pelo colegiado do Programa (ATA CP02.2025).


13. O edital anterior de bolsas (vigente em 2025) já previa a distribuição entre diferentes categorias de ações afirmativas?

Não.

A exigência de distribuição específica entre diferentes categorias de ações afirmativas passou a vigorar apenas com o edital de bolsas vigente em 2026, que atualizou as regras anteriormente aplicadas.

Assim, não há aplicação prevista de regras retroativas. Para consultar as exigências de distribuição de bolsas para ações afirmativas em editais anteriores, consultar o Memorando Circular 01/2023/PPGLit.


14. As bolsas podem ser prorrogadas?

Sim, desde que:

  • não ultrapassem sua vigência máxima (24 meses para mestrado e 48 meses para doutorado);
  • o tempo total de matrícula não ultrapasse o limite previsto no regimento do PPGLit;
  • a modalidade de bolsa permita a prorrogação (por exemplo, Bolsas CAPES DS-PROPG ou EMPRÉSTIMO geralmente não possibilitam prorrogação);
  • o pedido seja devidamente justificado e aprovado pelo Colegiado Delegado.

15. Para onde devo encaminhar dúvidas ou questionamentos?

A Coordenação e a Secretaria do PPGLit estão disponíveis para esclarecimentos sobre a aplicação dos critérios, por meio dos seguintes e-mails:

Já questionamentos sobre as normativas em si devem ser encaminhados à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG/UFSC).