Estrutura Curricular e Somatória de Créditos

Em 2014 foi aprovada pelo Colegiado Pleno a reforma curricular que faz valer a nova Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação em Literatura.  A partir de então, todas as disciplinas ministradas pelos professores deverão pautar-se em uma das 07 linhas de pesquisa – Subjetividade, Memória e História; Arquivo, tempo, imagem; Textualidades híbridas; Crítica feminista e Estudos de gênero; Poesia e aisthesis; Teoria da Modernidade e Estudos Literários e Culturais Latino-americanos – ou então àquelas ligadas à área de concentração comuns a todas elas. É importante ressaltar que no PPGLit, todas as disciplinas – salvo Estágio Docência aos bolsistas CAPES DS – são eletivas. Obrigatório é apenas o cumprimento de todos os créditos. Abaixo o link para acessar a nova Estrutura Curricular com as ementas padrão:

ESTRUTURA CURRICULAR 2020

ESTRUTURA CURRICULAR 2015 (MATRIZ ANTIGA)

Somam-se às disciplinas da Estrutura Curricular, mais essas:

PGL410136 – Dissertação – o(a) aluno(a) de mestrado deve matricular-se nessa disciplina quando não restar mais créditos em disciplina para matricular-se, e restar apenas a qualificação e/ou defesa do trabalho final. Esta é uma espécie de disciplina coringa – que não fica visível no histórico, que servirá para manter o vinculo do(a) aluno(a) com a instituição, uma vez que o(a) aluno(a) que ficar mais de 2 semestre sem matricular-se no sistema, perde automaticamente sua matrícula. A matricula nessa disciplina não obriga o(a) aluno(a) a defender o trabalho naquele semestre, devendo este(a) matricular-se quantos semestres forem precisos. A banca de defesa do trabalho é oficializado por meio de outro processo, mais complexo. Como dito, esta é apenas uma disciplina coringa para manter o vinculo com a instituição. Enquanto não cursar disciplinas e não defender o trabalho final, o(a) aluno(a) deverá matricular-se nesta disciplina.

PGL – 510185 Tese – o(a) aluno(a) de doutorado deve matricular-se nessa disciplina quando não restar mais créditos em disciplina para matricular-se, e restar apenas a qualificação e/ou defesa do trabalho final. Esta é uma espécie de disciplina coringa – que não fica visível no histórico, que servirá para manter o vinculo do(a) aluno(a) com a instituição, uma vez que o(a) aluno(a) que ficar mais de 2 semestre sem matricular-se no sistema, perde automaticamente sua matrícula. A matricula nessa disciplina não obriga o(a) aluno(a) a defender o trabalho naquele semestre, devendo este(a) matricular-se quantos semestres forem precisos. A banca de defesa do trabalho é oficializado por meio de outro processo, mais complexo. Como dito, esta é apenas uma disciplina coringa para manter o vinculo com a instituição. Enquanto não cursar disciplinas e não defender o trabalho final, o(a) aluno(a) deverá matricular-se nesta disciplina.

PGL510142 – Estágio de Docência

Todas as disciplinas – salvo as disciplinas Tópicos Especiais: Literaturas (I.10 e I.11), que possuem 01 e 02 créditos respectivamente – são de 04 créditos. Lembrando que para o mestrado é preciso cursar 16 créditos e, para o doutorado, 32. Por fim, as ementas específicas das disciplinas ministradas a cada semestre, serão apresentadas pelos professores e professoras em programas de disciplinas a serem apresentados a cada início de semestre.

Além disso, conforme consta em nosso Regimento:

Art. 33. O curso de mestrado terá um total de, no mínimo, vinte e seis créditos, assim distribuídos:

I – dezesseis créditos em disciplinas, com um mínimo de doze cursados em disciplinas da área de concentração ou das linhas de pesquisa e quatro cursados em quaisquer disciplinas indicadas pelo orientador, parte dos quais poderá ser cumprida na disciplina “Estágio de Docência”, num máximo de dois créditos.

II – quatro créditos na atividade Leituras Dirigidas;

III – dois créditos para aprovação do exame de qualificação;

III – quatro créditos para a dissertação defendida e aprovada.

Parágrafo único. O aluno do curso de mestrado deverá submeter-se a exame de qualificação de sua dissertação em andamento, diante de uma comissão examinadora, até o vigésimo mês após o início do curso.

Art. 34. O curso de doutorado terá um total de, no mínimo, cinquenta e dois créditos, assim distribuídos:

I – trinta e dois créditos em disciplinas, com um mínimo de vinte e quatro cursados em disciplinas da área de concentração ou das linhas de pesquisa e oito cursados em quaisquer disciplinas, parte dos quais poderá ser cumprida na disciplina “Estágio de Docência”, num máximo de quatro créditos;

II – oito créditos na atividade Leituras Dirigidas;

III – quatro créditos para aprovação no exame de qualificação;

IV – oito créditos para a tese defendida e aprovada.

Entende-se por Leituras Dirigidas a energia do discente despendida horas a fio em leituras para a escrita de sua dissertação ou tese.
Os créditos desta atividade serão computados pela Secretaria no histórico do discente, ao final do curso, após a defesa, automaticamente.
Por isso, o discente não precisa se preocupar em solicitar a inclusão desses créditos. Uma vez tendo o trabalho defendido e aprovado, é tácito o computo dos créditos.
Ao fim e ao cabo, o discente deve preocupar-se tão somente com a conclusão dos créditos em disciplinas, qualificação, tese e, quando for o caso – bolsistas CAPES de doutorado – estágio de docência.