Processo de Seleção 2025
Publicação das inscrições em 30/09/2024.
Inscrições recebidas para Mestrado:
Nome | Inscrição |
Alessandra Daniele da Silva Boos | 20240010512 |
Ângela da Rosa Prestes | 20240010244 |
Anna Julia Barroso Souza | 20240010439 |
Antonia Dirlen Pereira Alves | 20240010428 |
Arlindo Rodrigues da Silva | 20240010427 |
Athalya Gabriela Santos Quinaglia | 20240010461 |
Barbara Nicolle Souza Carneiro | 20240010162 |
Bruna da Silva Otto de Oliveira | 20240010171 |
Bruno Fortkamp de Sá | 20240010445 |
Cadi Ture | 20240010528 |
Carine Barboza da Silva Gomes | 20240010477 |
Caroline Saldanha | 20240010191 |
Clarens Chery | 20240010536 |
Daniela Paiva Maciel | 20240010532 |
Djesniel Stheieny Krause | 20240010441 |
Eline da Costa Brito | 20240010450 |
Emilly Silva da Matta | 20240010516 |
Fernanda Silva Lima Pinheiro | 20240010511 |
Fulvia Vieira | 20240010395 |
Gaetan José Santos Daussy | 20240010415 |
Herlon Max Nogueira Mendes | 20240010020 |
Jaime Roberto Da Silva Antunes | 20240010280 |
Jean Carlos Ventura de Albuquerque Machado | 20240010433 |
Jean Paulo Assuncao | 20240010527 |
Jessica Pereira Cordeiro | 20240010438 |
Julia Erêndira Wolff Ouriques | 20240010521 |
Juliana Oliveira de Oliveira | 20240010259 |
Juliane Wojciechowski Silva | 20240010430 |
Kalil de Oliveira Rodrigues | 20240010194 |
Leticia Gabriele Drey | 20240010537 |
Lorenzo Acosta Espíndola | 20240010534 |
Luan Valêncio Coelho | 20240010526 |
Luan Xavier de Souza | 20240010517 |
Luiz Eduardo Jacyntho | 20240010510 |
Luiz Gabriel Pereira | 20240010266 |
Maria Eduarda da Luz | 20240010501 |
Matheus Gabriel da Silva Boff | 20240010384 |
Matheus Petris da Silva | 20240010489 |
Meri Ilse Ribeiro Pereira | 20240010530 |
Michel Antoniolli Calixto | 20240010504 |
Patricia Pimenta de Paula | 20240010379 |
Rafael Tiago Busanello Balbinotti | 20240010538 |
Rogério Pinheiro Leal Nunes | 20240010371 |
Samara Glícia Alves de Souza Oliveira | 20240010446 |
Suiá Lima Keller do Valle | 20240010397 |
Tayná Bauer | 20240010419 |
Victor Vinicius Cunha de Souza | 20240010523 |
Vitória dos Santos Rosa | 20240010493 |
Inscrições recebidas para Doutorado:
Nome | Inscrição |
Alba Maria Santana Ferreira Elias | 20240010035 |
Amosse Jorge Gelo | 20240010495 |
Andressa Almeida Nunes | 20240010465 |
Andreza Karine Gomes | 20240010482 |
Beatriz Kestering Tramontin | 20240010011 |
Camila Novak de Souza | 20240010485 |
Carolina Severo Figueiredo | 20240010484 |
Danilo Maciel Machado | 20240010531 |
Eliane Gomes da Silva | 20240010483 |
Felipe Dantas da Silva | 20240010522 |
Felipe Rigon Borba | 20240010434 |
Fernando Keller do Valle | 20240010398 |
Guilherme Stadler Penteado | 20240010490 |
Gustavo Moreira Rocha | 20240010298 |
Herbert Sousa de Araujo | 20240010486 |
Igor da Silva Livramento | 20240010498 |
Joao Vitor Bispo Cerqueira | 20240010000 |
Karolina Adriana da Silva | 20240010533 |
Liziane de Oliveira Coelho | 20240010503 |
María Candela Perichon | 20240010509 |
Monalisa Almeida Cesetti Gomyde | 20240010117 |
Nina Maria de Sousa Veras | 20240010513 |
Paulo André Costa Portela | 20240010529 |
Ricardo Itaboraí Andrade de Oliveira | 20240010515 |
Saulo Silva Moreira | 20240010524 |
Suzanne Modesto Souza Bindá | 20240010414 |
Thiago Barbosa Lacerda | 20240010103 |
Tiago Rodrigues Fernandes | 20240010386 |
Valéria Miechotek | 20240010215 |
Vanessa Souza Corrêa Husein | 20240010331 |
Victoria Mayara da Rosa | 20240010480 |
Waléria Nunes | 20240010472 |
As inscrições para o processo seletivo do PPGLit, nível Mestrado e Doutorado, poderão ser realizadas no período de 16 de setembro a 27 de setembro de 2024.
Edital de Seleção Pós-graduação em Literatura 2025
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Literatura, stricto sensu, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) comunica a abertura do processo seletivo para ingresso nos cursos de Mestrado e Doutorado, área de concentração Literaturas, turma 2025.
O Programa de Pós-Graduação em Literatura (doravante PPGLit) tem por objetivo formar profissionais qualificados para o exercício das atividades de ensino, pesquisa e extensão no campo da Literatura e dos Estudos Culturais. Estrutura-se em torno de 7 Linhas de Pesquisa, a saber:
- Arquivo, Tempo e Imagem;
- Crítica Feminista e Estudos de Gênero;
- Estudos Literários e Culturais Latino-americanos;
- Poesia e Aisthesis;
- Subjetividade, Memória e História;
- Teoria da Modernidade;
- Textualidades Híbridas.
A descrição dos princípios norteadores das Linhas de Pesquisa e a composição do corpo docente de cada uma delas estão disponíveis em http://literatura.posgrad.ufsc.br/
- Período de inscrição
As inscrições para o processo seletivo do PPGLit, nível Mestrado e Doutorado, serão realizadas no período de 16 de setembro a 27 de setembro de 2024.
- Cronograma: etapas do processo de inscrição
Atividade | Período |
Inscrições para o processo seletivo | 16 de setembro a 27 de setembro de 2024 |
Publicação das inscrições | 30 de setembro de 2024 – 18h |
Recursos | das 18h de 1º de outubro de 2024 até as 18h de 3 de outubro de 2024 |
Homologação das inscrições | 7 de outubro de 2024 – 18h |
- Das inscrições e da documentação
3.1 As inscrições serão realizadas por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição para Pós-graduação, disponível online no endereço www.capg.ufsc.br/inscricao, anexando nos campos específicos a documentação completa do/a/e candidato/a/e conforme informado no item 3.5 deste edital.
3.2 A submissão de candidaturas ocorrerá exclusivamente via internet, entre as 00h00 do dia 16 de setembro e as 23h59 de 27 de setembro de 2024.
3.3 No ato da inscrição, o/a/e candidato/a/e deverá indicar a Linha de Pesquisa à qual se candidata e o nome do/a/e orientador/a/e a ela filiado a cuja(s) vaga(s) pretende concorrer. As informações de vagas por Linha de Pesquisa/orientador/a/e estão disponíveis no ANEXO I deste edital. A indicação de um/a/e orientador/a/e não pertencente à Linha de Pesquisa selecionada implicará no indeferimento da inscrição.
3.4 Por meio do ato de inscrição o/a/e candidato/a/e se submetem aos critérios de seleção definidos no presente Edital, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer informações ou condições nele presentes.
3.5 DOCUMENTOS
3.5.1 A documentação exigida para a etapa de inscrição deve ser anexada, exclusivamente, por via digital e em arquivos formato PDF, (ex.: Histórico Escolar do Mestrado; Diploma da graduação; etc), em resolução suficiente e orientação correta para a plena leitura dos documentos. Documentação sem legibilidade ou digitalizada de forma inadequada e precária poderá incorrer no indeferimento da inscrição.
3.5.2 Documentos obrigatórios (candidatos/as/es em ampla concorrência e ações afirmativas):
- Currículo Lattes atualizado e devidamente documentado (os documentos comprobatórios devem estar organizados conforme a ordem apresentada no Lattes). Enviar em arquivo PDF único.
- Histórico Escolar do Curso de Graduação para o/a/e candidato/a/e a uma vaga de Mestrado;
- Histórico Escolar do Curso de Mestrado para o/a/e candidato/a/e a uma vaga de Doutorado;
- Diploma(s) de Graduação e de Mestrado – obrigatório frente e verso (para o/a/e candidato/a/e a uma vaga de Doutorado);
É permitida a inscrição de candidatos/as/es ao Mestrado que sejam possíveis concluintes da graduação plena, cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela Instituição de Ensino Superior (IES) no ato da inscrição para o processo seletivo. Nestes casos, os/as/es candidatos/as/es devem apresentar declaração da IES informando as datas de conclusão e de colação de grau. No caso de candidatos/as/es que tenham concluído sua Graduação e/ou Pós-graduação fora do país, a inscrição é permitida desde que apresentem diploma revalidado pelo MEC, segundo a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017.
Candidatos/as/es em vias de concluir o Mestrado deverão apresentar um documento da coordenação do Programa de Pós-Graduação, endossado pelo orientador, com informações sobre a data limite de defesa dos/as/es candidatos/as/es.
Caso os/as/es candidatos/as/es não apresentem documentação que comprove a conclusão da Graduação ou do Mestrado até o término do período de efetivação da matrícula no PPGLit, esta não será efetivada.
- Documento de Identidade com foto (RG, CNH, passaporte, RNE ou documentos de categoria profissional), frente e verso.
- Documento que inclua o CPF (Cadastro de Pessoa Física).
- Candidatos/as/es estrangeiros/as/es devem apresentar cópia do passaporte válido.
- Certidão de Nascimento ou Casamento.
- Título de Eleitor.
- Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido como dissertação ou tese, em formato PDF (ver roteiro sugerido no ANEXO II).
3.5.3 Candidatos/as/es estrangeiros apenas necessitam apresentar os documentos descritos nos itens g e i caso os possuam.
3.5.4 Documentos obrigatórios – específicos para candidatos/as/es de AÇÕES AFIRMATIVAS
Além da documentação listada acima, os/as/es candidatos/as/es optantes pelas vagas para Ações Afirmativas deverão anexar à inscrição, conforme o caso, os documentos listados abaixo, baseados na Resolução Normativa no 145/Cun/2020 acerca de políticas de Ações Afirmativas estabelecida pela PROPG-UFSC:
- a) Candidatos/as/es Autodeclarados Negros/as/es – Pretos/as/es e Pardos/as/es:
(1) Formulário em que se autodeclara negro/a/e (preto/a/e ou pardo/a/e) (ANEXO III).
- b) Candidatos dos Povos Indígenas:
(1) Formulário em que se autodeclara indígena, indicando a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação (ANEXO IV); e
(2) Declaração de pertencimento assinada por liderança indígena reconhecida (ANEXO V);
- c) Candidatos/as/es Quilombolas
(1) Formulário em que se autodeclara quilombola, contendo nome da comunidade quilombola, município e estado da federação (ANEXO VI); e
(2) Declaração assinada por liderança ou organização quilombola (ANEXO VII);
OU
(3) Formulário em que se autodeclara quilombola (ANEXO VI); e
(4) Comprovante de residência no nome do/a/e candidato/a/e; e
(5) Documento da Fundação Palmares reconhecendo a comunidade como remanescente de quilombo.
- d) Candidatos/as/es trans
(1) Memorial descritivo da sua trajetória de vida e autodeterminação de sua identidade trans. O Memorial deve ser enviado em arquivo PDF, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5, margens do documento 2cm, com mínimo de 2 (duas) e no máximo de 4 (quatro) páginas, E
(2) Formulário de autodeclaração de pessoa trans (transexuais, transgêneros ou travestis) (ANEXO VIII), OU
(3) Documento de identificação.
- e) Candidatos/as/es refugiados/as/es – (pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário (PRVH))
- Formulário de autodeclaração de refugiado (ANEXO IX), E
- Documentação anexa específica de cada caso:
I – pessoas com condição de refúgio reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou órgão federal competente;
II – pessoas com solicitação de refúgio junto ao CONARE ou órgão federal competente, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
III – pessoas portadoras de visto humanitário; e
IV – pessoas ingressantes no país em decorrência de reunião familiar, conforme as modalidades definidas nos incisos I e III.
Obs:
1) Os/as/es candidatos/as/es que apresentarem solicitação de refúgio junto ao CONARE ou órgão federal competente, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos para validação da autodeclaração de renda à comissão de validação.
- f) Candidatos/as/es em situação de vulnerabilidade socioeconômica
(1) Formulário de autodeclaração de renda (ANEXO X), E
(2) Documento comprobatório da condição de renda, dentre as seguintes alternativas:
I – Comprovante de ter sido beneficiário(a) de cadastro socioeconômico voltado a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica, OU
II – Comprovante de ter sido beneficiário(a) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, OU
III – Comprovante de cadastro no CAD único do Governo Federal.
- g) Candidatos/as/es com Deficiência:
(1) Formulário de autodeclaração de pessoa com deficiência (ANEXO XI); E
(2) Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por médico especialista na área da deficiência do candidato/a/e, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, além de informações quanto ao impacto da deficiência na funcionalidade. O Laudo deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico responsável pelo atestado.
Obs.:
1) Candidatos/as/es com Deficiência Auditiva (Surdez), além do Laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional responsável pelo exame.
2) Candidatos/as/es com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, também com o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional responsável pelo exame.
Observações gerais sobre Ações Afirmativas e Comissões de Validação:
- A validação das autodeclarações e demais documentações dos inscritos para vagas de ações afirmativas será feita por Comissão de Validação especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitora de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) da Universidade Federal de Santa Catarina. A comissão poderá, caso necessário, solicitar que os/as/es candidatos/as/es entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.
- Candidatos/as/es egressos/as/es da Universidade Federal de Santa Catarina, que já passaram por quaisquer dos processos de validação na instituição, estão dispensados de apresentar os documentos acima listados, bem como de repetir o processo de validação perante a comissão instituída para tal fim. Nesse caso, basta que apresentem no ato de inscrição o comprovante da validação da autodeclaração previamente deferida.
3.5.5 No ato da inscrição, candidatos/as/es que optarem pelas vagas de Ações Afirmativas cujo perfil permita mais do que uma opção para essas vagas deverão eleger, e explicitar, apenas uma das modalidades.
3.6 O envio da documentação fora do prazo ou incompleta acarretará o indeferimento da inscrição.
3.7 O PPGLit não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos, ocorridos durante o envio da documentação, que resultem no não recebimento do pedido de inscrição.
3.8 Os documentos anexados no ato de inscrição e sua conferência são de total responsabilidade do/a/e candidato/a/e. Uma vez enviadas, as informações prestadas pelo/a/e candidato/a/e serão consideradas definitivas no âmbito deste edital.
3.9 Ao realizar a sua inscrição em https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao, o/a/e candidato/a/e deverá informar obrigatoriamente o Nome da Linha de Pesquisa e o nome do/a/e orientador/a/e escolhido/a/e.
3.10 Os/as/es candidatos/as/es devem estar cientes de que concorrerão às vagas abertas pelo/a/e orientador/a/e mencionado/a/e no nível em que se inscreveram (Mestrado ou Doutorado). Caso aprovados/as/es e não classificados/as/es para as vagas do/a/e orientador/a/e a princípio selecionado/a/e, os/as/es candidatos/as/es poderão solicitar remanejamento para outro/a/e orientador/a/e que ainda possua vaga ou vagas em aberto (ver item 4.2 adiante). Também nesse caso as notas obtidas no processo avaliativo serão utilizadas para a classificação dos/as/es candidatos/as/es, isso na hipótese de que haja número maior de candidatos/as/es do que de vagas disponíveis para o/a/e docente em condições de aceitar postulantes a princípio inscritos para concorrer às vagas abertas por outro/a/e docente.
3.11 A lista das inscrições deferidas para participar do processo seletivo será publicada, pela secretaria do Curso do PPGLit, na página https://literatura.posgrad.ufsc.br/programa/ingresso/processo-de-selecao-2025/, até as 18h do dia 30 de setembro de 2024.
3.12 Recursos acerca do resultado das inscrições deverão ser enviados para o endereço de e-mail processoseletivoppglit@gmail.com. Os recursos serão julgados pela Coordenação deste Programa e serão encaminhados para o endereço eletrônico do candidato/a/e impetrante até às 18h do dia 3 de outubro de 2024. A homologação das inscrições será divulgada, na página https://literatura.posgrad.ufsc.br/programa/ingresso/processo-de-selecao-2025/ até as 18h do dia 7 de outubro de 2024.
- Das vagas:
4.1 Serão oferecidas vagas por orientador/a/e para os cursos de Mestrado e Doutorado, conforme tabela de vagas constantes no ANEXO I.
4.2 Caso os/as/es candidatos/as/es não tenham obtido pontuação suficiente para classificação para as vagas disponibilizadas pelo/a/e orientador/a/e a princípio indicado/a/e, poderão solicitar remanejamento de sua candidatura para outro/a/e orientador/a, cujas vagas não foram preenchidas ao final do processo seletivo e que explicitaram sua anuência em participar do processo de remanejamento. A solicitação deverá ser feita após a divulgação dos resultados finais preliminares, entre os dias 17 e 22 de novembro (ver tabela item 5.9).
4.3 O PPGLit reserva-se o direito de não preencher o total de vagas oferecidas caso não haja número equivalente de aprovados/as/es, nas avaliações do Projeto de pesquisa e da arguição do Projeto de pesquisa, com a nota mínima 7,0 (sete), para os/as/es candidatos/as/es às vagas de ampla concorrência, e 6,0 (seis), para os/as/es candidatos/as/es às vagas de Ações Afirmativas.
4.4 Tendo em vista a Lei nº 12.711/12, o Decreto nº 7.824/12, a Portaria Normativa 18/12/MEC, a Resolução nº 52/CUn/2015 e a Resolução nº 145/CUn/2020, serão asseguradas 40% das vagas para Ações Afirmativas, totalizando AAM+AAD vagas (AAM de Mestrado e AAD de Doutorado), sendo elas distribuídas da seguinte maneira:
4.4.1 Serão asseguradas 26% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas e indígenas, totalizando 13 vagas, sendo
assegurada pelo menos 01 (uma) vaga para pessoa indígena para cada nível.
4.4.2 Serão asseguradas 14% das vagas para pessoas com deficiência, pessoas trans, refugiados/as/es e pessoas em vulnerabilidade
socioeconômica, totalizando 7 vagas, sendo assegurada pelo menos 01 (uma) vaga para pessoa trans, independentemente do nível.
5 . Do processo seletivo:
5.1 O processo seletivo será composto por 3 etapas:
– Análise do projeto de pesquisa (caráter eliminatório e classificatório), com peso 4;
– Análise do Currículo Lattes (prova de títulos, de caráter classificatório), com peso 2;
– Arguição do projeto de pesquisa (caráter eliminatório e classificatório), com peso 4.
5.2 As notas de todas as etapas do concurso serão atribuídas na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
5.3 A média para aprovação das etapas eliminatórias (Análise do projeto de pesquisa e Arguição do Projeto de pesquisa) deverá ser, conforme anunciado no item 4.3, igual ou superior a 7,0 (sete) no caso de candidatos/as/es às vagas de ampla concorrência e a 6,0 (seis) no caso de candidatos/as/es às vagas de Ações Afirmativas. Quanto à etapa classificatória (Prova de títulos), salvo o disposto no item 7.5 deste Edital, as notas serão relativas ao conjunto dos/as/es candidatos/as/es inscritos/as/es para as vagas específicas dos dois níveis (Mestrado e Doutorado) de cada docente que as disponibilizaram. Ao Currículo Lattes de maior pontuação será atribuída a nota 10 (dez), sendo as notas dos demais concorrentes do mesmo nível mensuradas em relação a essa pontuação através de um cálculo de regra de três simples. Nos casos dos currículos em que as pontuações resultem em notas iguais ou menores que 5, será atribuída nota 5 para fins do cálculo final.
5.4 O caráter eliminatório significa que o/a/e candidato/a/e reprovado/a/e não poderá prosseguir nas demais etapas do processo seletivo. O caráter classificatório significa que o/a/e candidato/a/e poderá participar da prova subsequente.
5.5 O/a/e candidato/a/e que, por qualquer motivo, faltar ou se atrasar no horário estabelecido para a arguição do Projeto de pesquisa será eliminado. Nos casos de arguições remotas, o PPGLit não se responsabilizará por eventuais falhas de conexão ou quaisquer outros tipos de problemas técnicos que impossibilitem o/a/e candidato/a/e de participar da arguição acerca de seu Projeto. Nos casos de arguições presenciais, o PPGLit não se responsabilizará por eventuais inconvenientes de comparecimento que impeçam o/a/e candidato/a/e de participar da arguição de seu projeto de pesquisa.
5.6 A nota final atingida pelo/a/e candidato/a/e será o valor da média ponderada das três provas, observando-se seus respectivos pesos, definidos no item 5.1.
5.7 Dada a possibilidade de existência de assimetrias elevadas nas notas finais da Prova de títulos, estas eventualmente poderão ser inferiores a 7,o (sete), o que não implicará na eliminação dos/as/es candidatos/as/es que alcançarem tais resultados, à condição de que tenham obtido notas iguais ou superiores a 7,0 (sete) nas etapas eliminatórias.
5.8 As etapas avaliativas do processo seletivo se darão entre os dias 8 de outubro e 12 de novembro de 2024.
5.9 O horário e a data das etapas do processo seletivo figuram na tabela abaixo:
Atividade | Período |
Análise do Projeto de Pesquisa | 8 a 10 de outubro de 2024 |
Resultado do Projeto de Pesquisa | 14 de outubro de 2024 às 18h |
Prazo para interposição de recurso | de 14 de outubro até as 18h de 17 de outubro de 2024 |
Resultado dos recursos da análise de projeto de pesquisa e publicação de novo resultado da prova, caso haja | 21 de outubro de 2024 às 18h |
Análise do Currículo Lattes | 22 a 25 de outubro de 2024 |
Período de validações das
Ações Afirmativas |
28 de outubro a 18 de novembro |
Resultado da Análise do Currículo Lattes | 29 de outubro de 2024 às 18h |
Prazo para interposição de recurso | de 29 de outubro até as 18h de 1º de novembro de 2024 |
Resultado dos recursos da análise do currículo. Publicação de novo resultado da prova, caso haja | 5 de novembro de 2024 às 18h |
Arguição do Projeto de Pesquisa | 6 a 8 de novembro de 2024 |
Resultado da Arguição | 12 de novembro de 2024 às 18h |
Prazo para interposição de recurso | das 18h de 12 de novembro às 18h de 18 de novembro de 2024 |
Resultado dos recursos de arguição e divulgação dos resultados finais preliminares | 19 de novembro de 2024 às 19h |
Prazo para interposição de recursos e para solicitação de remanejamento de vagas | das 19h de 19 de novembro às 19h de 22 de novembro de 2024 |
Resposta aos recursos e solicitações | até 25 de novembro de 2024 às 18h |
Homologação do resultado final | até 25 de novembro de 2024 às 18h |
5.10 O horário específico da Arguição do Projeto de Pesquisa do/a/e candidato/a/e com o/a possível orientador/a escolhido/a, bem como o local, ou plataforma e endereço, nos quais ocorrerá, serão disponibilizados na página do PPGLit e enviados para o endereço eletrônico informados pelo/a/e candidato/a/e.
5.11 Caso ocorra algum evento extraordinário de natureza política, trabalhista, sindical ou estudantil que impeça a realização das etapas deste edital, a Coordenação do PPGLit poderá recompor o calendário geral do Processo Seletivo. Nesse caso, os/as/es candidatos/as/es nele regularmente inscritos/as/es serão informados/as/es, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, sobre as novas datas e horários por meio de mensagem eletrônica e publicação na página do Programa: https://literatura.posgrad.ufsc.br/programa/ingresso/processo-de-selecao-2025/.
- Da Avaliação do Projeto de pesquisa
6.1 A avaliação do Projeto será realizada, às cegas, pelo orientador informado. Para tanto, é fundamental, observar os seguintes pontos:
- a) No arquivo contendo o Projeto de pesquisa do/a/e candidato/a/e não deverá constar sua identificação pessoal.
- b) No caso de candidatos/as/es que se inscreverem pelas vagas de Ações Afirmativas, o texto do Projeto, além de não trazer identificação pessoal, não deverá mencionar a escolha desta opção.
6.2 O Projeto deverá estar adequado tanto aos campos temáticos e teóricos norteadores da Linha de Pesquisa informada quanto do/a/e orientador/a/e escolhido/a/e.
6.3 Nesta etapa serão avaliadas a pertinência do projeto em relação à Linha de Pesquisa e ao/à/e orientador/a/e, a clareza na definição do problema a ser investigado, a articulação entre objetivos, pressupostos e referenciais teóricos e a bibliografia consultada e selecionada para o posterior desenvolvimento da pesquisa.
6.4 O resultado da avaliação do Projeto será publicado na página eletrônica do PPGLit.
- Da análise do Currículo Lattes
7.1 Para esta etapa, o curriculum vitae do/a/e candidato/a/e, segundo modelo da Plataforma Lattes, em formato PDF, deverá estar devidamente atualizado e documentado (os documentos comprobatórios devem estar organizados conforme a ordem constante no Lattes).
7.2 O Currículo Lattes será avaliado conforme os itens, critérios e pontuações presentes no ANEXO XII deste edital.
7.3 O preenchimento incorreto ou a ausência de documentos comprobatórios relativos às informações presentes na Plataforma Lattes implicará na não pontuação de itens declarados no currículo.
7.4 A prova de títulos será realizada pelo/a/e possível orientador/a/e a cuja(s) vaga(s) o/a/e candidato/a/e estará concorrendo.
7.5 Caso se verifique que o/a/e candidato/a/e procedeu de má fé e inseriu informações inverídicas no Currículo, a homologação da inscrição poderá ser invalidada e o/a/e candidato/a/e excluído/a/e do restante do processo seletivo.
7.6 O resultado da análise do Currículo Lattes, com o total de pontos atingidos por cada candidato/a/e, será publicado na página eletrônica do programa.
- Da Arguição do Projeto de Pesquisa
8.1 Esta etapa ocorrerá na forma de defesa oral do projeto pelo/a/e candidato/a/e quanto à definição dos problemas ou das questões a serem investigadas, bem como à bibliografia e aos pressupostos e referenciais teóricos e metodológicos da pesquisa.
8.2 A arguição será realizada pelo/a/e possível orientador/a/e indicado/a/e pelo/a/e candidato/a/e, tendo uma duração aproximada de 20 (vinte) minutos.
8.3 As arguições ocorrerão presencialmente, ou de forma remota, através de plataforma escolhida pelo/a/e docente indicado/a/e como orientador/a/e, em data e local a ser oportunamente divulgados.
8.4 O resultado da arguição do projeto será publicado na página do PPGLit.
- Dos resultados
9.1 Os resultados preliminares do processo seletivo serão publicados conforme o cronograma do edital.
9.2 Em caso de empate no resultado e classificação de candidatos/as/es concorrentes de mesma vaga, os critérios de desempate serão: 1º) Maior nota do projeto; 2º) Maior nota da arguição; 3º) Maior pontuação absoluta do currículo.
9.3 O/A/E candidato/a/e poderá interpor recurso acerca do resultado preliminar no prazo de 72 horas após a publicação. O recurso a ser encaminhado para o endereço processoseletivoppglit@gmail.com deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome do/a/e candidato/a/e.
9.4 Os/As/Es candidatos/as/es que solicitarem remanejamento de suas candidaturas para outro/a/e orientador/a/e, que não aquele/a/e a princípio escolhido/a/e, deverão encaminhar seus pedidos nesse mesmo prazo e para o mesmo endereço transcritos no item imediatamente acima.
9.5 Após a análise dos recursos e das solicitações de remanejamento, feita por uma comissão de 2 professores/as/es do PPGLit, será divulgado, conforme o cronograma do edital, o resultado final.
- Das matrículas
10.1 Candidatos/as/es concluintes do curso de Graduação ou de Mestrado devem ter finalizado seus respectivos cursos para efetuar a matrícula, sob pena de perda da vaga.
10.2 O/A/E candidato/a/e que não efetuar a matrícula na data divulgada pelo Programa perderá a vaga.
- Da certificação de proficiência em idiomas estrangeiros
11.1 A certificação de proficiência em idiomas estrangeiros do processo seletivo é regida pela Resolução Normativa 154/2022/CUn. Candidato/a/es aprovado/a/es podem comprovar a proficiência no ato de matrícula, ou, no prazo máximo de até o fim do primeiro ano acadêmico de curso (Mestrado ou Doutorado).
11.2 Para o Mestrado será exigida obrigatoriamente a proficiência em língua inglesa, francesa, alemã, espanhola ou italiana.
11.3 Para o Doutorado será exigida a proficiência em dois dos idiomas estrangeiros listados em 11.2, sendo uma delas obrigatoriamente relativa à língua inglesa.
11.3.1 Para matrículas em nível de Doutorado será validada a proficiência declarada no Mestrado, desde que a informação conste no Histórico Escolar do Mestrado.
11.4 Candidatos/as/es estrangeiros/as/es não oriundos/as/es de países lusófonos devem apresentar também comprovante de proficiência em português (DLLE/UFSC, CLE ou CELPE-Bras).
11.5. Para alunos/as/es indígenas brasileiros/as/es, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.
11.6 Não serão aceitas declarações em que constem apenas a informação de que o/a/e candidato/a/e prestou a prova de proficiência e que está aguardando a emissão do certificado.
11.7 Serão aceitos os seguintes certificados de proficiência emitidos nos últimos dois anos a contar da data de publicação do presente edital: DLLE/UFSC, DELE – Instituto Cervantes, DELF – Aliança Francesa, Instituto Goethe, onDaF, TOEFL, IELTS, CELI e CILS – Instituto Italiano de Cultura, ou CELPE-BRAS (para estrangeiros não lusófonos).
11.8 Quaisquer outros certificados de proficiência em idioma estrangeiro que não os supracitados não serão considerados válidos.
11.9 Informações sobre as provas de proficiência aplicadas pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE) do CCE/UFSC podem ser encontradas na página http://www.proficienciadlle.com/novo/
Florianópolis, 06 de setembro de 2024.
Prof. Dr. Jorge Hoffmann Wolff
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Literatura
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS POR ORIENTADOR/A/E – LINHA DE PESQUISA
Orientador/a | Linha de Pesquisa | Nº vagas Mestrado | Nº vagas Doutorado | Aceita remanejamento de vaga | Formato da Arguição |
Alckmar Luiz Dos Santos | Subjetividade, Memória e História | ||||
Alessandra Soares Brandão | Crítica feminista e Estudos de gênero | 1 | 2 | sim | remoto |
Alexandre André Nodari | Estudos Lit. e Culturais Latino-americanos | 2 | 2 | sim | remoto |
André Cechinel | Poesia e Aisthesis | 1 | 1 | sim | remoto |
André Fiorussi | Estudos Lit. e Culturais Latino-americanos | ||||
André Fiorussi | Teoria da Modernidade | ||||
Andréa Carla Scansani | Estudos Lit. e Culturais Latino-americanos | 3 | sim | remoto e/ou presencial | |
Andrea Peterle Figueiredo Santurbano | Arquivo, Tempo e Imagem | 1 | não | remoto | |
Artur de Vargas Giorgi | Teoria da Modernidade | 2 | não | presencial e/ou remoto | |
Artur de Vargas Giorgi | Estudos Lit. e Culturais Latino-americanos | 1 | não | presencial e/ou remoto | |
Bairon Oswaldo Velez Escallon | Estudos Lit. e Culturais Latino-americanos | 1 | 1 | sim | remoto |
Bairon Oswaldo Velez Escallon | Teoria da Modernidade | 1 | 1 | sim | remoto |
Carlos Eduardo Schmidt Capela | Teoria da Modernidade | ||||
Carlos Eduardo Schmidt Capela | Estudos Lit. e Culturais Latino-americanos | ||||
Dirce Waltrick do Amarante | Poesia e Aisthesis | 2 | 2 | sim | remoto |
Eleonora Frenkel Barretto | Estudos Lit. e Culturais Latino-americanos | 1 | 1 | sim | remoto |
Izabela Maria Drozdowska Broering | Subjetividade, Memória e História | 2 | 1 | sim | remoto |
Jorge Hoffmann Wolff | Poesia e Aisthesis | ||||
Jorge Hoffmann Wolff | Estudos Lit. e Culturais Latino-americanos | ||||
Jair Tadeu da Fonseca | Arquivo, Tempo e Imagem | ||||
Marcio Markendorf | Arquivo, Tempo e Imagem | 1 | 1 | sim | remoto |
Marcos José Müller | Textualidades Híbridas | ||||
Meritxell Hernando Marsal | Arquivo, Tempo e Imagem | 1 | não | presencial | |
Meritxell Hernando Marsal | Crítica feminista e Estudos de gênero | 1 | não | presencial | |
Patricia Peterle Figueiredo Santurbano | Poesia e Aisthesis | 1 | não | presencial e/ou remoto | |
Patricia Peterle Figueiredo Santurbano | Arquivo, Tempo e Imagem | 2 | 1 | não | presencial e/ou remoto |
Paulo Ricardo Berton | Textualidades Híbridas | 3 | 1 | não | presencial |
Pedro Falleiros Heise | Poesia e Aisthesis | ||||
Ricardo Gaiotto de Moraes | Estudos Lit. e Culturais Latino-americanos | 1 | 2 | sim | presencial e/ou remoto |
Rosana Cássia dos Santos | Crítica feminista e Estudos de gênero | 1 | 1 | não | remoto |
Susan Aparecida de Oliveira | Subjetividade, Memória e História | ||||
Susana Celia Leandro Scramim | Poesia e Aisthesis | 1 | 1 | sim | remoto |
Susana Celia Leandro Scramim | Estudos Lit. e Culturais Latino-americanos | 1 | 1 | sim | remoto |
Tânia Regina Oliveira Ramos | Crítica feminista e Estudos de gênero | ||||
Tânia Regina Oliveira Ramos | Subjetividade, Memória e História | ||||
Tereza Virginia Almeida | Subjetividade, Memória e História | 2 | não | presencial | |
Tereza Virginia Almeida | Textualidades Híbridas | 2 | não | presencial | |
Tiago Guilherme Pinheiro | Arquivo, Tempo e Imagem | ||||
TOTAL DE VAGAS | 32 | 18 |
ANEXO II
ROTEIRO SUGERIDO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO
– O projeto deve estar formatado em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5 e margens (superior, inferior, esquerda e direita) de 2,5 cm. Citações e referências devem estar de acordo com as Normas da ABNT.
– Os projetos devem ter, no máximo, 15 páginas para mestrado e doutorado, incluindo as referências bibliográficas. As páginas devem ser numeradas, com exceção da capa e da folha de rosto.
– Além de não conter qualquer tipo de identificação do candidato, o projeto não deve – ao longo do documento – apresentar autocitações, fazer qualquer menção a trabalhos anteriores com professores orientadores, incluindo pesquisas de PIBIC, atividades em Núcleos de Pesquisa ou qualquer outra informação que mencione atividade prévia com o professor orientador.
1. CAPA
- FOLHA DE ROSTO
- Título: O título indica o tema da pesquisa de maneira explícita e precisa.
- Linha de Pesquisa: colocar a Linha de Pesquisa escolhida pelo candidato.
2.3 Data.
- RESUMO (10 linhas aproximadamente)
- Palavras-chave: entre 3 e 5 palavras.
4. INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA
O texto poderá:
- apresentar com clareza o tema da pesquisa;
- discorrer sobre o problema a ser estudado e as razões por que foi escolhido;
- indicar a relevância da proposta para os estudos literários e culturais, ou para melhor conhecimento de um de seus aspectos em particular;
- no caso de projeto de tese de doutorado, é recomendado que a justificativa contenha, além dos itens acima descritos, a hipótese a ser sustentada.
5. DESCRIÇÃO DO OBJETO DE ESTUDO
Contextualização do objeto a ser estudado, em acordo às necessidades específicas da proposta.
6. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Descrição da fundamentação teórica em relação à análise pretendida.
7. OBJETIVOS
Embora não seja possível prever exatamente os resultados de uma pesquisa, sempre se visa a certas metas ao realizá-la. São essas metas que devem constar neste item.
8. METODOLOGIA
Descrição dos procedimentos que deverão ser adotados no tratamento do assunto, em cada fase do trabalho, para se atingir os objetivos.
9. PLANO DE TRABALHO
O plano de trabalho deverá enumerar e descrever brevemente, na ordem provável, as etapas previstas para o desenvolvimento da pesquisa.
10. CRONOGRAMA
O cronograma deverá prever as etapas do trabalho e a duração de cada uma delas, mesmo que provisórias.
11. REFERÊNCIAS
11.1 Referências bibliográficas utilizadas no projeto.
11.2 Bibliografia para a pesquisa a ser desenvolvida.
11.3 Outras referências (filmografia, discografia, etc.).
Observações:
– A descrição do objeto de estudo (item 5) e a fundamentação teórica (item 6) podem ser reunidas em um mesmo item caso o/a/e candidato/a/e assim prefira.
– Embora o roteiro/orientação acima sirva tanto para a elaboração do projeto de pesquisa do Mestrado, quanto para o de Doutorado, o que irá distingui-los é o fato de que o projeto de Doutorado deverá apresentar uma hipótese e maior alcance de pesquisa e originalidade.
– Não acrescentar anexos.
ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO DE PRETO OU PARDO
Tendo sido aprovado e classificado no Processo Seletivo para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial no 7824/2012 e Portaria Normativa no 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas à Política de Ações Afirmativas Étnico-Raciais:
- ( ) DECLARO para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.
2 ( ) DECLARO para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.
3 ( ) DECLARO ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta declaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao Art. 9o da Portaria 18/2012-MEC e ao Edital deste processo seletivo.
Florianópolis, ________de ______________de 2024
_________________________________
assinatura do/a/e candidato/a/e
ABAIXO, NÃO PREENCHER – USO EXCLUSIVO DA UFSC:
PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE PRETOS, PARDOS E NEGROS
A Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, após avaliação do candidato:
( ) SIM, valida essa autodeclaração e nestes termos o(a) habilita para a matrícula junto à Coordenadoria do Curso.
( ) NÃO, não valida essa autodeclaração e NÃO habilita o autodeclarado para matrícula, podendo ele recorrer dessa decisão ao órgão administrativo competente.
Florianópolis, ________de ______________de 2024
ASSINATURAS DIGITAIS DA COMISSÃO:
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:
ANEXO IV
AUTODECLARAÇÃO DE INDÍGENA
Tendo sido aprovado(a) e classificado(a) em Processo Seletivo para uma das vagas destinadas à Política de Ações Afirmativas Étnico-Raciais, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC:
( ) DECLARO para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que pertenço a povo indígena ____________________________________________________________________________________________________________________________________________
(inserir a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da Federação)
( ) DECLARO ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta declaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao Art. 9º da Portaria 18/2012/MEC e ao edital do processo seletivo.
Florianópolis, ________de ______________de 2024
_________________________________
assinatura do/a/e candidato/a/e
ABAIXO, NÃO PREENCHER – USO EXCLUSIVO DA UFSC:
PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE INDÍGENAS
A Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, após análise da documentação apresentada pelo(a) candidato(a), em relação às disposições do edital do processo seletivo:
( ) SIM, valida essa autodeclaração e nestes termos o(a) habilita para a matrícula junto à Coordenadoria do Curso.
( ) NÃO, não valida essa autodeclaração e NÃO habilita o autodeclarado para matrícula, podendo ele recorrer dessa decisão ao órgão administrativo competente.
Florianópolis, ________de ______________de 2024
ASSINATURAS DIGITAIS DA COMISSÃO:
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO INDÍGENA
Nós, lideranças da ___________________________________________________, declaramos que o(a) candidato(a)/aluno(a) ____________________________________________________________________, CPF_____________________________________________, pertence ao nosso povo, conhece os nossos costumes e respeita nossas tradições e cultura, preenchendo assim o requisito de ingresso por ações afirmativas da Universidade Federal de Santa Catarina.
DADOS DA LIDERANÇA 1:
Nome completo (fazer letra legível):________________________________________________
Registro Geral (RG):_____________________________________________________________
Telefone (com código de área): (___)_______________________________________________
Função que exerce na Terra Indígena ou Aldeia:_______________________________________
Assinatura (deve ser igual a assinatura do documento oficial de identificação apresentado):
_____________________________________________________________________________
DADOS DA LIDERANÇA 2:
Nome completo (fazer letra legível):________________________________________________
Registro Geral (RG):_____________________________________________________________
Telefone (com código de área): (___)_______________________________________________
Função que exerce na Terra Indígena ou Aldeia:_______________________________________
Assinatura (deve ser igual a assinatura do documento oficial de identificação apresentado):
_____________________________________________________________________________
DADOS DA LIDERANÇA 3:
Nome completo (fazer letra legível):________________________________________________
Registro Geral (RG):_____________________________________________________________
Telefone (com código de área): (___)_______________________________________________
Função que exerce na Terra Indígena ou Aldeia:_______________________________________
Assinatura (deve ser igual a assinatura do documento oficial de identificação apresentado):
_____________________________________________________________________________
DADOS DA TERRA INDÍGENA OU ALDEIA:
Nome da Terra Indígena ou Aldeia:_________________________________________________
Etnia:________________________________________________________________________
Cidade:___________________________________Estado:______________________________
Telefone (se houver): (___)_______________________________________________________
E-mail (se houver):_____________________________________________________________
Data:_____/_____/________
Observação: É obrigatório apresentar documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das 3 lideranças indígenas que assinarem esta Declaração de Pertencimento Indígena.
ANEXO VI
AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCENTE A COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO
Tendo sido aprovado(a) e classificado(a) para uma das vagas destinadas a quilombolas pela Política de Ações Afirmativas:
( ) DECLARO para o fim específico de atender ao requisito inscrito no processo seletivo que pertenço a comunidade remanescente de quilombo ) ______________________________________
________________________________________________________________________________
(inserir nome da comunidade quilombola, município e estado da federação)
( ) DECLARO ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta declaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao Art. 9º da Portaria 18/2012/MEC e ao edital do processo seletivo.
Florianópolis , ________de ______________de 2024
_________________________________
assinatura do/a/e candidato/a/e
ABAIXO, NÃO PREENCHER – USO EXCLUSIVO DA UFSC:
PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE QUILOMBOLAS
A Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas, após análise da documentação apresentada pelo(a) candidato(a), em relação às disposições do edital do processo seletivo:
( ) SIM, valida essa autodeclaração e nestes termos o(a) habilita para a matrícula junto à Coordenadoria do Curso.
( ) NÃO, não valida essa autodeclaração e NÃO o(a) habilita para matrícula, podendo o(a) mesmo(a) recorrer dessa decisão ao órgão administrativo competente.
Florianópolis , ________de ______________de 2024
ASSINATURAS DIGITAIS DA COMISSÃO:
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO QUILOMBOLA
Nós, lideranças da ___________________________________________________, declaramos que o(a) candidato(a)/aluno(a) ____________________________________________________________________, CPF_____________________________________________, pertence ao nosso povo, conhece os nossos costumes e respeita nossas tradições e cultura, preenchendo assim o requisito de ingresso por ações afirmativas da Universidade Federal de Santa Catarina.
DADOS DA LIDERANÇA 1:
Nome completo (fazer letra legível):________________________________________________
Registro Geral (RG):_____________________________________________________________
Telefone (com código de área): (___)_______________________________________________
Função que exerce na Comunidade Quilombola:_______________________________________
Assinatura (deve ser igual a assinatura do documento oficial de identificação apresentado):
_____________________________________________________________________________
DADOS DA LIDERANÇA 2:
Nome completo (fazer letra legível):________________________________________________
Registro Geral (RG):_____________________________________________________________
Telefone (com código de área): (___)_______________________________________________
Função que exerce na Comunidade Quilombola:_______________________________________
Assinatura (deve ser igual a assinatura do documento oficial de identificação apresentado):
_____________________________________________________________________________
DADOS DA LIDERANÇA 3:
Nome completo (fazer letra legível):________________________________________________
Registro Geral (RG):_____________________________________________________________
Telefone (com código de área): (___)_______________________________________________
Função que exerce na Comunidade Quilombola:_______________________________________
Assinatura (deve ser igual a assinatura do documento oficial de identificação apresentado):
_____________________________________________________________________________
DADOS DA COMUNIDADE QUILOMBOLA:
Nome da Comunidade Quilombola:_________________________________________________
Etnia:________________________________________________________________________
Cidade:___________________________________Estado:______________________________
Telefone (se houver): (___)_______________________________________________________
E-mail (se houver):_____________________________________________________________
Data:_____/_____/________
Observação: É obrigatório apresentar documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das 3 lideranças quilombolas que assinarem esta Declaração de Pertencimento Quilombola.
ANEXO VIII
AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA TRANS (TRANSEXUAIS, TRANSGÊNEROS OU TRAVESTIS)
Tendo sido aprovado(a) e classificado(a) para uma das vagas destinadas a pessoas trans pela Política de Ações Afirmativas:
Eu,___________________________________________________________________, CPF nº _______________________, documento de identidade nº______________________, declaro para fim específico de atender ao EDITAL DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO/DOUTORADO EM LITERATURA NO ANO DE 2024 do Programa de Pós-Graduação em Literatura da Universidade Federal de Santa Catarina, que sou uma pessoa ________________________.
( ) DECLARO ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta declaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao Art. 9º da Portaria 18/2012/MEC e ao edital do processo seletivo.
Florianópolis, ________de ______________de 2024
_________________________________
assinatura do/a/e candidato/a/e
ABAIXO, NÃO PREENCHER – USO EXCLUSIVO DA UFSC:
PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA TRAN
A Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa Trans, após análise da documentação apresentada pelo(a) candidato(a), em relação às disposições do edital do processo seletivo:
( ) SIM, valida essa autodeclaração e nestes termos o(a) habilita para a matrícula junto à Coordenadoria do Curso.
( ) NÃO, não valida essa autodeclaração e NÃO o(a) habilita para matrícula, podendo o(a) mesmo(a) recorrer dessa decisão ao órgão administrativo competente.
Florianópolis, ________de ______________de 2024
ASSINATURAS DIGITAIS DA COMISSÃO:
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:
ANEXO IX
AUTODECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE REFÚGIO
Tendo sido aprovado(a) e classificado(a) para uma das vagas remanescentes destinadas pela Política de Ingresso para Refugiados ou Portadores de visto Humanitário (PRVH) no Processo Seletivo Especial:
DECLARO para o fim específico de atender ao requisito inscrito no processo seletivo:
( ) QUE sou pessoa com condição de refúgio reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou órgão federal competente;
( ) QUE sou pessoa com solicitação de refúgio junto ao CONARE ou órgão federal competente cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
( ) QUE que sou pessoa portadora de visto humanitário;
( ) QUE sou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar de acordo com as modalidades definidas nos incisos I e III do art.2º da Resolução nº 151/2021/Cun de 16 de julho de 2021.
( ) DECLARO ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta declaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao Art. 9º da Portaria 18/2012/MEC e ao edital do processo seletivo.
Florianópolis, ________de ______________de 2024
_________________________________
assinatura do/a/e candidato/a/e
ABAIXO, NÃO PREENCHER – USO EXCLUSIVO DA UFSC:
PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE REFÚGIO
A Comissão de Validação de Autodeclaração de Situação de refúgio, após análise da documentação apresentada pelo(a) candidato(a), em relação às disposições do edital do processo seletivo:
( ) SIM, valida essa autodeclaração e nestes termos o(a) habilita para a matrícula junto à Coordenadoria do Curso.
( ) NÃO, não valida essa autodeclaração e NÃO o(a) habilita para matrícula, podendo o(a) mesmo(a) recorrer dessa decisão ao órgão administrativo competente.
Florianópolis, ________de ______________de 2024
ASSINATURAS DIGITAIS DA COMISSÃO:
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:
ANEXO X
AUTODECLARAÇÃO DE RENDA
Tendo sido aprovado (a) e classificado (a) no Processo Seletivo para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial no 7824/2012 e Portaria Normativa no 18/2012/MEC, a candidatos oriundos de famílias com renda per capita bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo:
( ) DECLARO para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que minha família detém renda per capita bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.
( ) DECLARO que estou ciente de que detectada a falsidade desta declaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao Art. 9o da Portaria 18/2012-MEC e ao Edital deste processo seletivo.
Florianópolis, ________de ______________de 2024
_________________________________
assinatura do/a/e candidato/a/e
ABAIXO, NÃO PREENCHER – USO EXCLUSIVO DA UFSC:
PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE RENDA
A Comissão de Validação de Autodeclaração de Renda, após análise da documentação apresentada pelo(a) candidato(a), em relação às disposições do edital do processo seletivo:
( ) SIM, valida essa autodeclaração e nestes termos o(a) habilita para a matrícula junto à Coordenadoria do Curso.
( ) NÃO, não valida essa autodeclaração e NÃO o(a) habilita para matrícula, podendo o(a) mesmo(a) recorrer dessa decisão ao órgão administrativo competente.
Florianópolis, ________de ______________de 2024
ASSINATURAS DIGITAIS DA COMISSÃO:
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:
ANEXO XI
AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Tendo sido aprovado (a) e classificado (a) no Processo Seletivo para uma das vagas destinadas, nos termos das Leis 12.711/2012 e 13.409/2016;
( ) DECLARO para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Edital do processo seletivo, que sou pessoa com deficiência.
( ) DECLARO ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta declaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao Art. 9º da Portaria 18/2012/MEC e ao edital do processo seletivo.
Florianópolis, ________de ______________de 2024
_________________________________
assinatura do/a/e candidato/a/e
ABAIXO, NÃO PREENCHER – USO EXCLUSIVO DA UFSC:
PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, após análise da documentação apresentada pelo(a) candidato(a), em relação às disposições do edital do processo seletivo:
( ) SIM, valida essa autodeclaração e nestes termos o(a) habilita para a matrícula junto à Coordenadoria do Curso.
( ) NÃO, não valida essa autodeclaração e NÃO o(a) habilita para matrícula, podendo o(a) mesmo(a) recorrer dessa decisão ao órgão administrativo competente.
Florianópolis, ________de ______________de 2024
ASSINATURAS DIGITAIS DA COMISSÃO:
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:
ANEXO XII
Tabela de pontuação do Currículo Lattes
No âmbito deste edital as áreas afins à de Letras são as de Artes, de Ciências Humanas e de Ciências Sociais Aplicadas, que compõem o Colégio de Humanidades reconhecido pela CAPES.
Tabela de pontuação do Currículo Lattes
1. 1. Títulos Acadêmicos | |||||
a) Diploma de Mestre na área de Literatura: 20 pontos. | |||||
b) Diploma de Mestre em áreas afins: 15 pontos. | |||||
c) Graduação em Letras: 10 pontos. | |||||
d) Graduação em áreas afins: 8 pontos. | |||||
e) Especialização em Literatura: 5 pontos. | |||||
f) Especialização em áreas afins: 3 pontos. | |||||
g) TCC aprovado Áreas de Letras e afins: 1 ponto. | |||||
1. 2. Experiência profissional: | |||||
a) Experiência profissional em docência (Ensino Superior, Ensino Básico ou Escola de Idiomas): 2 pontos por semestre. Máximo 20 pontos.
|
|||||
b) Cursos e minicursos ministrados nas áreas de Letras e afins: cada 20 horas de minicurso ministradas equivalem a 0,5 ponto. Máximo 5 pontos.
|
|||||
c) Orientação de TCC concluído: 1 ponto por orientação. Máximo 10 pontos.
|
|||||
d) Participação em bancas de TCC: 0,5 ponto por participação. Máximo 5 pontos.
|
|||||
e) Tutoria EAD: 0,5 ponto por semestre. Máximo 5 pontos.
|
|||||
f) Design Instrucional EAD: 0,2 ponto por semestre. Máximo 2 pontos.
|
|||||
g) Monitoria, PET, Iniciação Científica e Iniciação à Docência: 0,5 ponto por semestre. Máximo 5 pontos.
|
|||||
2. 3. Produção Bibliográfica (serão consideradas nos itens a, c, e, f, g, h, i e j somente publicações com até 6 autores) | |||||
a) Livros de pesquisa em Literatura e afins (com ISBN): livro: 20 pontos; capítulo (min. de 7 páginas sujeito à análise de diagramação), comprovado através do link da publicação ou do pdf com o texto completo: 10 pontos; organização de livro: 10 pontos.
|
|||||
b) Autoria ou coautoria (máximo 2 autores) de livros de literatura, poesia e afins (com ISBN): 5 pontos por livro. Máximo de 10 pontos.
|
|||||
c) Organização ou compilação de livros de literatura, poesia e afins (com ISBN): 2 pontos por livro. Máximo 10 pontos.
|
|||||
d) Colaboração na publicação de periódicos com conselho editorial acadêmico e revisão por pares como editor, estagiário ou bolsista: 5 pontos por semestre. Máximo 20 pontos.
|
|||||
e) Artigo publicado em periódico da área da Letras e afins, segundo a seguinte tabela de pontuação de acordo com a Qualis da Letras (quadriênio 2013-2016):
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A1 | A2 | B1 | B2 | B3 | C ou sem Qualis |
15 pontos | 13 pontos | 12 pontos | 10 pontos | 8 pontos | 5 pontos
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f) Resumo expandido da área de Letras e afins (min. de 5 páginas sujeito à análise de diagramação), comprovado através do link da publicação ou do pdf com o texto completo: 2 pontos por publicação.
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g) Tradução: Livro: 10 pontos. Capítulo ou artigos: 5 pontos.
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h) Prefácio, Introdução, Prólogo e Posfácio de livro da área de Letras e afins (com ISBN): 2 pontos por publicação.
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i) Produção de material didático da área de Letras e afins: 1 ponto por produção escrita de, no mínimo, 10 páginas. Máximo 5 pontos.
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j) Textos publicados em jornal ou periódicos não acadêmicos: 0,2 ponto por produção. Máximo 2 pontos.
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3. 4. Outros | |||||
a) Apresentação de trabalho, palestras e conferências proferidas em evento da área de Letras e afins: 1 ponto por apresentação. Máximo 10 pontos.
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b) Organização de eventos acadêmicos na área de Letras e afins: 1 ponto por evento. Máximo 5 pontos.
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c) Editoração estritamente técnica (diagramação, normatização ou revisão) de periódicos acadêmicos: 0,5 ponto por número do periódico editorado. Máximo 5 pontos.
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d) Artes gráficas estritamente técnicas para publicações e eventos acadêmicos: 0,2 ponto por número do periódico editorado. Máximo 4 pontos.
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e) Revisão de livro: 0,5 ponto por edição. Máximo 5 pontos.
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f) Participação em minicursos de no mínimo 04 e máximo 20 horas: 0,2 pontos por curso. Máximo 4 pontos. | |||||
g) Participação em cursos acadêmicos (Cursos Online Aberto e Massivo, MOOCs, cursos de formação de longa duração, extracurriculares) em Letras ou afins (carga horária mínima: 20h): 0,2 ponto por curso. Máximo 4 pontos.
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h) Participação em eventos da área de Letras e afins como ouvinte: 0,2 ponto por evento. Máximo 4 pontos.
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i) Premiação ou menção honrosa na área de Letras e afins: 0,4 ponto por premiação.
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j) Monitoria em evento acadêmico da área de Letras e afins: 0,2 ponto por evento. Máximo 4 pontos.
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k) Produção artística: 1 ponto por obra comprovada através de registro técnico. Máximo 5 pontos. | |||||
TOTAL DE PONTOS (Máximo 300 pontos) |