Suspensão de prazos durante a pandemia do covid-19

26/03/2020 17:33

Foi publicada portaria da PROPG suspendendo prazos e autorizando, frente à excepcionalidade em que vivemos, a defesa de trabalhos de forma remota por todos os membros da banca, incluindo estuante e presidente.

Considerando o regime de emergência nacional da pandemia do COVID-19 e a publicação das Portarias Normativas Nº 354, de 18/03/2020, e N.º 355/2020/GR, de 24/03/2020, ressaltamos que estão suspensos, desde 18 de março de 2020, os prazos das atividades abaixo relacionadas:
•defesa de trabalho de conclusão da pós-graduação stricto sensu;
•exame de qualificação (mestrado e doutorado);
•defesa fora do prazo (prazo para protocolar e para defender após aprovação das instâncias);
•depósito de dissertação e tese na Biblioteca Universitária;
•apresentação da proficiência em idiomas, caso o término do período de comprovação coincida com o período de suspensão.
2.Em acréscimo, informamos que o período de suspensão dos prazos das atividades supracitadas perdurará até o retorno de alguma normalidade às atividades acadêmicas na UFSC.
3.Destacamos, entretanto, que está autorizada pela Portaria Normativa Nº 2/PROPG/2020, de 25/03/2020, a realização de bancas de projeto, de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão da pós-graduação stricto sensu, com a participação de todos os membros e do estudante por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, aos Programas que assim desejarem.

 

Os documentos completos podem ser consultados aqui:
Oficio_Circular Oficio_Circular_N.º_15.2020.PROPG_-_Suspensao_prazos_durante_COVID_19_assinado Portaria Normativa N.º 2.2020.PROPG – Defesas em regime de excepcionalidade do COVID-19