Processos Seletivos

  1. OBJETO DOS EDITAIS
  2. Os  Editais tornam pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de concessão de bolsas de pós-graduação financiadas pelas agências ou instituições de fomento à pesquisa, através do Programa de Pós-Graduação em Literatura da Universidade Federal de Santa Catarina.
    1. FINALIDADE

    A finalidade das bolsas é apoiar a formação de pesquisadores em nível de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) na área de Literatura.

    1. DO PÚBLICO ALVO

    Candidatos selecionados para Mestrado e Doutorado no Processo Seletivo de ingresso e alunos regularmente matriculados no PPGLit selecionados em editais anteriores.

    1. DAS BOLSAS E ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS

    Serão concedidas bolsas de apoio financeiro provenientes de recursos da CAPES, FAPESC e do CNPq conforme quotas alocadas ao Programa.

    4.1 São obrigações do bolsista:

    1. a) estar regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Literatura;
    2. b) dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa;
    3. c) cumprir as etapas do curso dentro dos prazos;
    4. d) não ser aposentado;
    5. e) dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do Programa de Pós-Graduação;
    6. f) realizar estágio de docência obrigatório para bolsistas CAPES de doutorado;
    7. g) residir na região da Grande Florianópolis.

    4.2 A distribuição das bolsas seguirá rigidamente a ordem classificatória divulgada ao final do processo de seleção de bolsistas e, no caso de disponibilização posterior de bolsas – por desistência, suspensão ou futuras concessões –, até que novo edital seja publicado, serão chamados os candidatos aprovados conforme a ordem classificatória proveniente do presente processo seletivo.

    4.3 As bolsas serão concedidas por um prazo de, no máximo, 24 meses para o mestrado e de, no máximo, 48 meses para o doutorado, com renovação anual durante sua concessão, se atendidas as seguintes condições:

    1. a) recomendação da Comissão de Bolsas, com base na avaliação do desempenho acadêmico do pós-graduando (que deve obter conceito igual ou superior a B nas disciplinas cursadas), no relatório anual (devidamente assinado pelo orientador), e no cumprimento das obrigações do bolsista;
    2. b) parecer favorável do orientador.

    4.4 O aluno bolsista estará sujeito às normas e recomendações das agências financiadoras, observando-se que:

    1. a) o Programa de Pós-Graduação em Literatura não se responsabilizará por eventuais atrasos ou suspensões de bolsas;
    2. b) o bolsista deverá informar imediatamente à Coordenação do Programa de Pós-Graduação qualquer alteração de natureza incompatível com as normas de concessão da bolsa.

    4.5 É vedada a concessão de bolsa a alunos que:

    a) recebam bolsas de outras agências, nacionais e internacionais, com as exceções previstas na legislação dos respectivos órgãos de fomento;

    b) estiverem em débito, de qualquer natureza, com a CAPES ou CNPq, com outras agências ou instituições de fomento à pesquisa;

    c) sejam ex-bolsistas da CAPES, CNPq ou de qualquer agência e que já tenham usufruído o tempo regulamentar previsto para a modalidade.