Dia do Profissional de Letras

21/05/2020 13:13

Hoje, 21 de maio, é comemorado do Dia do Profissional de Letras. A coordenação do Programa de Pós-graduação em Literatura parabeniza a todxs profissionais – pesquisadorxs, professorxs e estudantes – pela data.

A linguagem e a literatura, no atual cenário em que vivemos, tem provado mais do que nunca seu valor afetivo e afetuoso. Uma mensagem é um abraço. Um livro é um conforto. O ensino de Letras é uma conexão de almas.

Parabéns.

Projeto Krisis – Tempos de Covid-19

20/05/2020 10:02

“Krisis – Tempos de Covid-19” é um projeto do Núcleo de Estudos Contemporâneos de Literatura Italiana da UFSC. A proposta é criar um espaço de reflexão, e também um arquivo, sobre a experiência trágica da pandemia de Covid-19 que vem devastando a vida de todos nas mais diferentes latitudes. O sustento das famílias, o convívio social, o trabalho remoto, as caras conquistas em relação à liberdade de ir e vir sofreram grandes abalos no início de 2020. Como nos comportamos diante dessa situação de emergência? Quais são os limites de uma situação de urgência? Como pensamos e nos relacionamos com o outro? Como pensar o pós-pandemia? Todas essas questões são abordadas pelos nossos convidados, escritores, poetas e artistas italianos, a quem agradecemos pela participação.

 https://youtu.be/H-l33nDmkQs

Prorrogação excepcional de bolsas CNPq

18/05/2020 19:06

A respeito da possibilidade de solicitar prorrogação de bolsas em razão de situações decorrentes das limitações impostas pelas medidas de enfrentamento à pandemia do COVID-19, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) informa que a possível prorrogação de Bolsas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica, de Mestrado e de Doutorado no País, por até 60 dias, deve ser solicitada nas condições detalhadas a seguir:

Nos casos de bolsas de mestrado e de doutorado, no âmbito do Programa Institucional de bolsas por quota, os pedidos de prorrogação deverão ser enviados, exclusivamente, pelo Coordenador dos Cursos de Mestrado ou Doutorado, em lote único, por curso, contendo, para cada bolsista:

  1. nome completo do bolsista,
  2. CPF do bolsista;
  3. n° processo institucional de bolsa;
  4. período da prorrogação, de, no máximo, até 60 dias; e
  5. justificativa para a prorrogação.

O Coordenador do curso terá até 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Informe nº 4, para enviar sua solicitação de prorrogação de bolsas.

O pedido de prorrogação, em lote único, por curso, deverá ser encaminhado para o e-mail copad@cnpq.br e as mensagens enviadas devem estar identificadas no campo “assunto” com o termo COVID19.

A publicação do informe data de 6 de maio e o programa tem até 6 de junho para se manifestar.

Informações disponíveis em: http://www.cnpq.br/web/guest/noticiasviews/-/journal_content/56_INSTANCE_a6MO/10157/9069066

Prorrogação excepcional de bolsas CAPES

18/05/2020 12:57

A coordenação do Programa de Pós-graduação em Literatura solicitou prorrogação excepcional de bolsa a todes estudantes CAPES regularmente matriculades em 2020. Ao todo foram 18 estudantes de mestrado e 38 de doutorado beneficiades com a prorrogação da duração da bolsa em três meses. Apenas 3 discentes do doutorado não puderam gozar do benefício – dois por terem finalizado a bolsa em março/2020 e uma por estar gozando de bolsa sanduíche no momento.

Posição do PPGLIT sobre retomada das atividades

18/05/2020 11:32

O colegiado do Programa de Pós-graduação em Literatura esteve reunido no dia 13 de maio a fim de deliberar sobre alternativas para retomada de atividades frente o atual cenário de pandemia de covid-19. Ao total participaram 27 membros, entre docentes e discentes, tendo o encontro natureza mais consultiva que deliberativa. 

Após amplo debate, o colegiado do Programa de Pós-graduação faz as seguintes considerações:

Para que haja a retomada das atividades de ensino, pesquisa e extensão, a universidade deverá fornecer instrumentos legais, diretrizes mínimas de ensino, recursos técnicos, recursos financeiros e suporte psicológico para a garantia do acesso universal aos ambientes de ensino-aprendizagem.

Por instrumentos legais entendemos resoluções e portarias que possam salvaguardar juridicamente as ações do programa em possíveis formas alternativas de ensino, bem como determinar a flexibilização de qualquer formalidade burocrática que possa prejudicar o desempenho de qualquer estudante. Inclui-se aqui a proposta de recomposição do calendário acadêmico, evitando-se a possibilidade de cancelamento do semestre.

Por diretrizes de ensino entendemos as normativas que irão determinar como pode ser construído o ambiente de ensino-aprendizagem, se de forma integralmente virtual ou mista. Caso se opte pelo oferecimento do(s) semestre(s) na modalidade remota, exige-se que a instituição ofereça cursos de capacitação para os docentes converterem aulas presenciais em aulas remotas. 

Por recursos técnicos entendemos a infraestrutura necessária para a criação e circulação em ambientes de ensino-aprendizagem remotos, seja na forma de computadores, laboratórios, redes de internet, usabilidade do Moodle e/ou do sistema de Mconf. 

Por recursos financeiros entendemos a garantia de verbas destinadas ao transporte de estudantes, quando necessário, para acesso à infraestrutura da instituição, ou mesmo recursos para o uso individual de pacotes de dados. Inclui-se aqui, também, o auxílio alimentar a estudantes de pós-graduação, privados do uso do restaurante universitário.

Por suporte psicológico entendemos a necessidade de a instituição garantir a saúde emocional de estudantes e docentes em um cenário de isolamento e contato social limitado.

O colegiado entende que é compromisso institucional garantir o acesso a todos/as, docentes e discentes, aos instrumentos necessários para formas alternativas de ensino-aprendizagem, diferentes do modelo presencial.

O corpo docente, em sua maioria, estaria disposto a oferecer o semestre 2020-1 de forma assíncrona, por meio remoto, embora preferencialmente não concomitante com o segundo semestre. A representação estudantil, por meio de dados parcialmente coletados por meio de questionário, sinaliza que não consideram o ensino remoto uma alternativa viável por ser, em algum grau, excludente. 

Por fim, o colegiado entende que não há condições de biossegurança suficientes para o retorno das aulas presenciais a curto ou médio prazo, e destaca que há cerca de 43% dos docentes do quadro docente nos grupos de risco. Uma estimativa dos/as estudantes ainda precisaria ser levantado. 

Definida a posição do Programa de Pós-graduação em Literatura, ficamos no aguardo de instruções normativas dos órgãos maiores da instituição. 

Atenciosamente,

Coordenação do Programa
Marcio Markendorf
Izabela Drozdowska-Broering

 

Sobre defesas fora do prazo

09/05/2020 17:52

Reproduzimos mensagem encaminhada pela Pró-reitoria de Pós-graduação:

Diante das prorrogações sucessivas da suspensão das atividades presenciais na UFSC e a necessidade de minimizar os impactos da Pandemia do COVID, esclarecemos que os estudantes, que já tinham esgotado o prazo de conclusão ou este prazo foi esgotado durante o período de suspensão das atividades presenciais de pós-graduação na UFSC (Portarias Normativas GR/UFSC), podem solicitar neste momento a defesa fora de prazo à Coordenação do PPG, apresentando as justificativas necessárias. A Coordenação do PPG pode aprovar ad-referendum do Colegiado e enviar o processo digital (via SPA) à CAP/PROPG (Resolução Normativa N. 02/2017/CPG e Ofício Circular N. 34/2019/PROPG/UFSC).

A partir de parecer favorável emitido por conselheiro da CPG, a PROPG poderá aprovar ad-referendum da CPG, permitindo a realização de defesa fora de prazo, o que também foi viabilizado pela possibilidade de realizar a defesa remota (participação por meio de sistema de audio e vídeo em tempo real).

Esclarecimentos adicionais podem ser solicitados no email cap.propg@contato.ufsc.br.

Prorrogação excepcional dos prazos de conclusão de curso

06/05/2020 09:35

Senhores(as) Coordenadores(as) e Secretários(as) de PPGs,

Informamos que algumas medidas e ações estão sendo realizadas pela PROPG para minimizar o impacto da Pandemia do COVID-19 nas atividades de pós-graduação, as quais estão amparadas em portarias recentes da CAPES e do GR/UFSC, bem como em decisões da CPG/UFSC.

Assim, o prazo de 90 dias será inserido pela SETIC, nesta sexta-feira (de forma automática), ao final do prazo de conclusão dos estudantes regularmente matriculados e com a situação “Curso concluído com defesa de trabalho de conclusão”.

Esta prorrogação de prazo excepcional funcionará de duas formas:

1 – Para os estudantes com situação regular (matriculado, prorrogado, trancamento, afastamento doença, paternidade, maternidade) a partir do dia 16/03/2020: o prazo de 90 dias será adicionado à data final de conclusão do curso;

2 – Para os estudantes com “Curso concluído com defesa de trabalho de conclusão” que não tenham ainda entregue o seu trabalho final na BU a partir do dia 16/03/2020: o prazo de 90 dias incidirá sobre o prazo final concedido pela banca para entrega do trabalho de conclusão na BU.

Para evitar problemas na atualização do CAPG, o registro das defesas que já ocorreram deverá ser realizado, impreterivelmente, até quinta-feira (07/05/2020).

Os pedidos de defesa fora de prazo continuam com a tramitação normal, devendo ser encaminhados por meio de processo digital a CAP/PROPG (Resolução Normativa N. 02/2017/CPG).

Esclarecimentos adicionais podem ser solicitados no email: cap.propg@contato.ufsc.br.

Atenciosamente,
Sabrina de Conto

Coordenadoria de Acompanhamento de Programas – CAP
Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPG
Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC
Telefones: (48) 3721-9773

Portaria da CAPES prorroga excepcionalmente vigência de bolsas

30/04/2020 11:01

PORTARIA Nº 55, DE 29 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de vigência de bolsas de mestrado e doutorado no país da CAPES, no âmbito dos programas e acordos de competência da Diretoria de Programas e Bolsas no País, e exclusão da variável tempo de titulação em indicadores relativos à avaliação dos programas no quadriênio 2017-2020.

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III e IX do art. 26 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, considerando que a política pública de fomento deve garantir a efetividade das pesquisas realizadas na pós-graduação brasileira, bem como a necessidade de adotar medidas destinadas a mitigar a disseminação do coronavírus SARS-CoV-2, causador da COVID-19, tendo em vista a suspensão excepcional dos prazos para defesa de dissertação ou tese no âmbito dos programas de concessão de bolsas da CAPES, preconizada na Portaria CAPES nº 36, de 19 de março de 2020, e o que consta dos autos do processo nº 23038.006129/2020-51, resolve:

Art. 1º Esta Portaria trata da prorrogação, em caráter excepcional, dos prazos de vigência das bolsas de estudo no país concedidas pela CAPES e da exclusão da variável tempo de titulação em indicadores relativos à avaliação dos programas no quadriênio 2017-2020, nos termos e condições que disciplina.

Art. 2º Fica autorizada, nos termos desta Portaria, a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo de mestrado e doutorado concedidas no âmbito dos programas e acordos de competência da Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES quando as restrições decorrentes do isolamento social necessário ao combate à pandemia da CoViD-19 tenham afetado o regular desenvolvimento do curso de pós-graduação ou o adequado desempenho dos mestrandos e doutorandos.

Art. 3º A prorrogação autorizada por esta Portaria:

I – destina-se a atender, precipuamente, as necessidades de financiamento a mestrandos e doutorando para o desenvolvimento ou a conclusão dos respectivos cursos;

II – não poderá ter prazo superior a 3 (três) meses, acrescentados ao tempo total original de vigência da bolsa; e

III – não poderá estender-se para além da data de titulação do beneficiário.

Art. 4º São circunstâncias aptas a dar ensejo à prorrogação autorizada por esta Portaria:

I – o cancelamento ou o adiamento de atividades presenciais necessárias ao desenvolvimento do curso, que não possam ser supridas adequadamente por meio de ensino à distância ou outros meios, tais como atividades laboratoriais ou de campo, coleta de dados, entre outras;

II – restrições temporárias de acesso a instalações necessárias ao desenvolvimento das atividades do curso; ou

III – outras situações que tenham imposto dificuldades não antevistas aos mestrandos e doutorandos, respeitados os limites fixados por esta Portaria.

Art. 5º A prorrogação poderá ser aplicada às bolsas em vigor na data da publicação desta Portaria e àquelas que vieram a ser concedidas durante o período de restrições relacionado à pandemia de COVID-19.

Art. 6º A decisão sobre a prorrogação das bolsas cabe à Instituição de Ensino, Coordenação de Curso e instância similar, que deverão registrá-la diretamente no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) da CAPES, dando prevalência aos princípios da política pública de fomento definida pela Fundação.

Art 7º As bolsas prorrogadas continuarão ocupando cota, não sendo permitido substituição de bolsista enquanto perdurar a prorrogação, não sendo admitidos cadastramentos concomitantes ou que façam exorbitar a cota regularmente concedida ao curso ou projeto, sob pena de desatendimento de preceitos orçamentários impositivos.

Art. 8º Esta Portaria tem caráter temporário e vigorará, exclusivamente, para os bolsistas ativos durante o período de emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da COVID-19 ou até que seja editado novo ato pela CAPES.

Parágrafo único. As bolsas ativas durante o período de vigência desta Portaria poderão ser prorrogadas a qualquer momento, desde que estejam ativas no SCBA.

Art. 9º. Independentemente da prorrogação de vigência das bolsas de que trata esta Portaria, sugere-se que os programas de pós-graduação promovam excepcionalmente a prorrogação do tempo máximo regulamentar de conclusão do curso.

Art. 10. Determinar à Diretoria de Avaliação que desconsidere, neste quadriênio, a variável tempo de titulação na composição de indicadores da avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu realizada pela CAPES.

Art. 11. A Diretoria de Tecnologia da Informação adotará medidas urgentes destinadas a adequar os sistemas de informação da CAPES às disposições desta Portaria, a serem especificadas em conjunto com a Diretoria de Programas e Bolsas no País.

Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENEDITO GUIMARÃES AGUIAR NETO

Conferir documento original em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-55-de-29-de-abril-de-2020-254678286

Reitoria prorroga até 31 de maio suspensão das atividades

29/04/2020 16:23

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publica nesta quarta-feira, 29 de abril, a Portaria Normativa nº 359, que prorroga a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais até o dia 31 de maio.

Seguem suspensas as atividades de ensino em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da Universidade. Além disso, a Portaria prorroga a suspensão de atividades acadêmicas presenciais como bancas, concursos, reuniões, entre outras.

O expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial, também seguem suspensas.

O documento ressalta, no entanto, que as medidas poderão ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.

> Leia, na íntegra, a Portaria Normativa nº 359/2020/GR

Conferir link em: https://noticias.ufsc.br/2020/04/coronavirus-ufsc-prorroga-suspensao-de-todas-as-atividades-presenciais-ate-31-de-maio/

Edital de apoio à publicação

29/04/2020 13:04

A Coordenação do Programa de Pós-graduação em Literatura da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna público o edital de apoio à publicação de livros impressos. Os recursos são remanescentes do edital 001/2019/PPGLIT – Apoio para publicação e a utilização aprovada pelo colegiado delegado do PPGLIT.

Os proponentes devem ser docentes do programa, mas o projeto bibliográfico pode incluir: a) docentes de outros programas da UFSC; b) docentes de outras IES; c) discentes em coautoria com docentes do PPGLIT.

A principal exigência é que as propostas tenham aderência às linhas de pesquisa do programa.

Confira o edital completo aqui.