Secretaria: docentes
Procedimentos de Banca de Qualificação
Procedimentos de Banca de Defesa
Credenciamento e recredenciamento
Procedimentos de Banca de Qualificação
Quanto à legislação, segundo o Regimento PPGLit 2022 (e Resolução Normativa 154/2021/CUn):
CAPÍTULO VI
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 62. As dissertações de mestrado somente poderão ir à defesa, diante de comissão examinadora, após o exame de qualificação da dissertação em andamento, a ocorrer com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da defesa pública do trabalho de conclusão.
§ 1º A comissão examinadora do exame de qualificação da dissertação em andamento será integrada por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa e ao menos um deles credenciado no Programa de Pós-Graduação em Literatura, excetuando-se eventuais coorientadores, além do orientador.
§ 2º A comissão examinadora poderá contar com membros externos ao Programa que sejam portadores do título de doutor ou de notório saber.
§ 3º No exame a que se refere o caput, o estudante deverá obter média mínima 7,0 (sete), sendo a aprovação condição sine qua non para a continuidade dos estudos.
Art. 63. O estudante do curso de doutorado deverá submeter-se a um exame de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, que consistirá na defesa do trabalho de tese em andamento e de um memorial das atividades relevantes, desenvolvidas a partir de seu ingresso no doutorado, compreendendo os trabalhos escritos apresentados nas disciplinas que frequentou.
§ 1º A comissão examinadora do exame de qualificação da tese em andamento será integrada por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC e ao menos um deles credenciado no Programa de Pós-Graduação em Literatura, excetuando-se eventuais coorientadores, , além do orientador.
§ 2º A comissão examinadora poderá contar com membros externos ao Programa que sejam portadores do título de doutor ou de notório saber.
§ 3º No exame a que se refere o caput, o estudante deverá obter média mínima 7,0 (sete), sendo a aprovação condição sine qua non para a continuidade dos estudos.
Art. 64. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do Programa.
§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.
§3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.
Art. 65. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:
I – aprovado; ou
II – reprovado.
Parágrafo Único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.”
Quanto ao processo:
– O(a) presidente da banca deverá preencher o formulário de Solicitação de Banca de Qualificação com todas as informações e enviar ao e-mail da secretaria;
– A Secretaria do PPGLit confeccionará os documentos necessários (Ata e Portarias) e os encaminhará ao(à) professor(a) – seja em mãos, seja depositando no escaninho do solicitante;
– O(a) aluno(a) deverá enviar para a Secretaria a versão do trabalho que será examinada e enviar também aos membros da banca;
– O envio do material da qualificação a professores externos ao CCE, deverão ser encaminhados pelos discentes;
– A reserva da sala deve ser feita pelo(a) professor(a) orientador(a). Para reservar a sala para a banca, deve-se observar a disponibilidade de salas na Planilha de horários e preencher o formulário em Reserva de espaço físico CCE. Após receber a confirmação de reserva da secretaria do CCE, o local deve ser informado no formulário de solicitação de banca. Orientamos os/as presidentes da banca e seus orientandos que visualizem a disponibilidade de espaço físico nos links abaixo:
Orientações sobre participação de membros externos à distância:
Importante:
– A solicitação deverá ser feita com até 20 dias antes do evento;
– Caso o(a) orientador(a) esteja impedido de presidir a banca – por afastamento, férias e afins – outro professor permanente do programa poderá presidir a banca por indicação do(a) orientador(a).
Procedimentos de Banca de Defesa
As bancas examinadoras de dissertação e de tese devem ser aprovadas pelo Colegiado.
Para fazer a solicitação de aprovação de banca ao Colegiado Delegado, o/a presidente da banca deverá encaminhar para a Secretaria, por e-mail, os seguintes documentos:
- Solicitação de Banca de Defesa, devidamente preenchida;
- CADASTRO (em .doc ou .docx) *Para quando há necessidade de solicitação de diárias e/ou passagens; ou
- CADASTRO SEM DADOS DE VIAGEM (PARA CAPG e SUCUPIRA) *Para quando não há necessidade de passagens e diárias; e
- Currículo Lattes do convidado em .PDF, e
- Em caso de membro estrangeiro(a): Cópia do passaporte, identidade e currículo resumido (se não tiver Lattes);
- TERMO RENUNCIA de Diárias e/ou Passagens *Quando o/a membro externo não for utilizar integral ou parcialmente diárias e/ou passagens.
(Caso não consiga baixar algum formulário, tente em outro navegador.) - Todos os formulários podem ser assinados digitalmente pelo AssinaUFSC
Todas as informações constantes no Formulário de Pedido de Banca e no Cadastro de Membro Externo devem estar preenchidas e corretas, principalmente a grafia dos nomes COMPLETOS dos membros participantes, uma vez que é a partir deste documento que se confecciona todo o material utilizado na defesa do candidato (atas, portarias, declarações, compras de passagens etc.). Fica a cargo do presidente da banca o envio destes formulários para a Secretaria do PPGLit.
– A reserva da sala deve ser feita pelo(a) professor(a) orientador(a). Para reservar a sala para a banca, deve-se observar a disponibilidade de salas na Planilha de horários e preencher o formulário em Reserva de espaço físico CCE. Após receber a confirmação de reserva da secretaria do CCE, o local deve ser informado no formulário de solicitação de banca. Orientamos os/as presidentes da banca e seus orientandos que visualizem a disponibilidade de espaço físico nos links abaixo:
Orientações sobre participação de membros externos à distância:
Entrega do Trabalho Final Para Banca Examinadora:
O prazo máximo para a entrega do trabalho final para a banca examinadora, pode ser visualizado no cabeçalho do histórico escolar (“Previsão de Término”), pelo CAPG. A defesa pode ocorrer em até no máximo 30 dias após essa data.
Os exemplares do trabalho final deverão ser entregues aos membros da banca examinadora pelo próprio aluno, e a versão também deve ser entregue ou enviada em .pdf para a Secretaria. O envio dos exemplares aos membros externos fica a cargo dos discentes. A entrega é o evento que deve obedecer ao prazo: a defesa é um ato administrativo, que pode ocorrer além do prazo.
Havendo a necessidade de se prorrogar este prazo, o/a aluno/a deverá entrar com um pedido de prorrogação plenamente justificado junto à Coordenação do Programa através do formulário de PRORROGAÇÃO com até 60 dias de antecedência ao prazo máximo de conclusão do curso, de acordo com o Art. 52 do Regimento PPGLit 2022.
Composição da banca:
De acordo com a Resolução Normativa Nº154/2021/CUN – 04 DE OUTUBRO DE 2021, que versa sobre os PPGs da UFSC, as bancas devem ser compostas da seguinte forma:
I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;
II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.
§ 1º Para garantir a composição mínima da banca, os programas poderão prever em seus regimentos o exercício da suplência interna e externa.
§ 2º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.
§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
§ 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.
Locais disponíveis para realização de bancas no CCE:
Sala Machado de Assis – 4º andar CCE/B – Clicar para ir ao site de Reserva de Salas.
Sala de Vídeo Conferência – 4º andar CCE/B. – Agenda para conferência de disponibilidade.
Sala Drummond – Térreo – CCE/B; – Clicar para ir ao site de Reserva de Salas.
Sala Hassis – Térreo – CCE/B; Clicar para ir ao site de Reserva de Salas.
Salas 323 e 325 – 3º Andar – CCE/B: Clicar para ir ao site de Reserva de Salas;
Em casos excepcionais, pode-se tentar reservar o Auditório Henrique Fontes, auditórios da BU.
PRAZOS DE DEFESA
A defesa poderá ocorrer até 30 dias da data de previsão de término do curso (esta informação encontra-se no histórico escolar). Após esse período entra-se no caso de defesa fora do prazo, e fica sujeito a apreciação da Colegiado Delegado do PPGLit.
Para mais informações sobre pedidos de prorrogação, clique aqui.
Defesa fora do prazo:
As defesas fora do prazo ocorrem quando já foram esgotados todos os prazos possíveis, inclusive de prorrogação e podem ser solicitadas pelo/a estudante em até 90 dias, depois de findados os prazos estabelecidos. Depois de analisado pelo colegiado delegado do programa, em caso de aprovação, a defesa deverá ocorrer em até 30 dias após a reunião do colegiado. (Resolução Normativa Nº 5/2020/CPG – defesa fora de prazo).
Orientações gerais:
– É obrigatório o preenchimento de todos os dados dos formulários no momento da entrega à Secretaria do PPGLit;
– Documentos necessários para cadastramento de solicitações de viagens no SCDP
– Em obediência às normais federais (Portaria 505, de 29/12/09) que regem as compras no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) e às exigências da PROPG, as passagens são compradas sempre levando em conta os horários de início/término das bancas, com a ida tendo antecedência máxima de um dia e com a volta sendo no máximo no dia seguinte ao da realização da banca;
– Não são custeadas passagens e hospedagem para que o professor convidado permaneça durante o final de semana em Florianópolis;
– Uma vez compradas as passagens aéreas, é impossível ao Programa realizar quaisquer tipos de alterações, o que caberá ao próprio beneficiário dos bilhetes. Caso o professor deseje alterar os bilhetes após a emissão, deverá procurar a companhia aérea e arcar com as despesas cabíveis, guardando os canhotos dos bilhetes de embarque para prestar contas ao final da viagem;
– O professor convidado que receber passagens aéreas ou rodoviárias deverá encaminhar à Secretaria do Programa os comprovantes de utilização dos bilhetes para posterior prestação de contas junto ao SCDP, conforme instruções a seguir.
PRESTAÇÕES DE CONTAS
Em obediência à Portaria 205, de 22/4/10, quem receber diárias e passagens deverá “apresentar, no prazo máximo de cinco dias, contados do retorno da viagem, original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check in via internet, ou declaração fornecida pela empresa de transporte”. O encaminhamento dos documentos abaixo descritos deverá acontecer em até 5 dias corridos após o término da viagem:
- Digitalização dos canhotos de cartão de embarque/bilhete rodoviário/aéreo;
- RELATÓRIO DE VIAGEM –> Obrigatório para todas as solicitações, sejam de diárias ou de passagens ou de ambas.
- CADASTRO MEMBRO EXTERNO SUCUPIRA –> Usado para alimentar Coleta CAPES/Sucupira e CAPG: obrigatório para todos os membros externos de bancas (de defesas ou de qualificações) e para quaisquer outros professores visitantes.
Auxílio Viagem
Em construção.
Reserva de Salas
Para fazer a reserva de salas para disciplinas e eventos, é necessário acessar a página disponibilizada pelo Espaço Físico do CCE utilizando seu IdUFSC neste link e seguir todas as instruções.
Credenciamento e recredenciamento
Atestado de matrícula de alunos regularmente matriculados no curso e histórico escolar podem ser obtidos em: http://capg.ufsc.br
O documento é gerado com autenticação eletrônica, dispensando assinatura para prova de autenticidade, bastando para isso seguir as instruções contidas no final do documento.
RESOLUÇÃO-CREDENCIAMENTO-E-RECREDENCIAMENTO-DE-PROFESSORES-AO-PPGL2
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