Pedido de Prorrogação
Tendo em vista a Resolução Normativa nª 95/CUn/2017, que versa sobre os PPGs da UFSC:
Art. 47. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 29, mediante aprovação do Colegiado Delegado.
Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:
I – por até 12 (doze) meses, para estudantes de doutorado;
II – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;
III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 30 (trinta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
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Para requerer a prorrogação, o discente deverá entregar na Secretaria Administrativa do PGLit o formulário de pedido de prorrogação devidamente preenchido, assinado e datado: