Procedimentos para Banca de Qualificação

.Quanto à legislação, segundo o Regimento 2015:

CAPÍTULO VI
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 60. As dissertações de mestrado somente poderão ir à defesa, diante de comissão examinadora, após o exame de qualificação da dissertação em andamento, a ocorrer em até o vigésimo mês após o início do curso.

§ 1º A comissão examinadora do exame de qualificação da tese em andamento será integrada por dois professores doutores, excetuando-se eventuais coorientadores, sendo ao menos um deles credenciado no Programa de Pós-Graduação em Literatura, além do orientador.
§ 2º A comissão examinadora poderá contar com membros externos ao Programa que sejam portadores do título de doutor ou de notório saber.
§ 3º No exame a que se refere o caput, o aluno deverá obter média mínima “B”, sendo a aprovação condição sine qua non para a continuidade dos estudos.

Art. 61. O aluno do curso de doutorado deverá submeter-se a um exame de qualificação, entre o vigésimo quarto e o trigésimo sexto mês após o início do curso, que consistirá na defesa do trabalho de tese em andamento e de um memorial das atividades relevantes, desenvolvidas a partir de seu ingresso no doutorado, compreendendo os trabalhos escritos apresentados nas disciplinas que frequentou.

§ 1º A comissão examinadora do exame de qualificação da tese em
andamento será integrada por dois professores doutores, excetuando-se eventuais coorientadores, sendo ao menos um deles credenciado no Programa de Pós-Graduação em Literatura, além do orientador.
§ 2º A comissão examinadora poderá contar com membros externos ao Programa que sejam portadores do título de doutor ou de notório saber.
§ 3º No exame a que se refere o caput, o aluno deverá obter média mínima “B”, sendo a aprovação condição sine qua non para a continuidade dos estudos.

Art. 62. O orientador poderá solicitar a prorrogação, por até no máximo seis meses, do exame de qualificação.

.Quanto ao processo:

– O(a) presidente da banca deverá encaminhar o formulário de SOLICITAÇÃO DE BANCA devidamente preenchido (preferencialmente digitado), com todas as informações;
– A Secretaria do PPGLit confecciona os documentos necessário (Ata e Portarias) e os encaminha ao(à) professor(a) – seja em mãos, seja depositando no escaninho deste (preferencialmente);
– O(a) aluno(a) deverá comparecer à Secretaria e entregar as versões dos trabalho para que sejam entregues aos membros da banca, e assinar o protocolo de entrega, tendo em vista que é a entrega o evento que deve obedecer ao prazo: a defesa é um ato administrativo, que pode ocorrer além do prazo.
– O envio do material da qualificação a professores externos ao CCE, deverão ser encaminhados pelos discentes;
– A reserva da sala pode ser indicada pelo(a) professor(a) – caso este(a) já tenha uma sala disponível – ou pela Secretaria. Fica a critério do(a) professor(a). Entretanto, caso o pedido não obedeça ao prazo estipulado, a reserva do espaço físico é de responsabilidade do(a) presidente da banca.

.Importante:

– A solicitação deverá ser feita com até 20 dias antes do evento;
– Caso o(a) orientador(a) esteja impedido de presidir a banca – por afastamento, férias e afins – outro professor permanente do programa poderá presidir a banca por indicação do(a) orientador(a).