Trancamento do Curso
O aluno do PPGL que precisar trancar o curso deverá encaminhar à Secretaria os documentos abaixo impressos e assinados até 5 dias úteis antes da Reunião do Colegiado, conforme calendário das reuniões. O pedido de trancamento será encaminhado ao Colegiado Delegado do PPGL.
- Formulário de TRANCAMENTO com ciência do orientador
- Histórico (todo aluno pode imprimir o histórico a partir do CAPG)
- Documentos que julgar necessários para embasar o pedido
A Legislação da Pós-Graduação Stricto Sensu (Resol. 05/CUn/2010), em seu Art. 45º, diz que:
Art. 45. O aluno de curso de Pós-Graduação poderá, mediante solicitação, com a concordância do orientador e a critério do Colegiado Delegado do curso, trancar matrícula por, no máximo, doze meses, por períodos nunca inferiores a um período letivo, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do Curso.
§ 1.º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma disciplina de Pós-Graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.
§ 2.º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do aluno, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo.
§ 3.º Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.