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Art. 30. Resolução Normativa 05/CUn/2010
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Nos casos de afastamentos em razão de doença que impeça o aluno de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 29 poderão ser suspensos, mediante solicitação do aluno, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela Junta Médica da Universidade.
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Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos afastamentos em razão de maternidade e aleitamento.
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Memorando nº28/PROPG-CAP/2013
Formulário de solicitação de consulta na Junta Médica Oficial:
AFASTAMENTO POR DOENÇA
Pedimos que os discentes – ou terceiros, caso o discente esteja impossibilitado – traga os documentos dos itens 2 e 3 para que a Secretaria monte o processo e encaminhe o memorando para o setor especificado.