Procedimentos para Banca de Defesa de Trabalho Final

ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE REALIZAÇÃO DE DEFESAS 

PEDIDOS DE BANCA 

As bancas examinadoras de dissertação e de tese devem ser aprovadas pelo Colegiado.

Para fazer a solicitação de aprovação de banca ao Colegiado Delegado, o/a presidente da banca deverá encaminhar (por e-mail, digitado) para a Secretaria, devidamente preenchido:

Todas as informações constantes no Formulário de Pedido de Banca e no Cadastro de Membro Externo devem estar preenchidas e corretas, principalmente a grafia dos nomes COMPLETOS dos membros participantes, uma vez que é a partir deste documento que se confecciona todo o material utilizado na defesa do candidato (atas, portarias, declarações, compras de passagens etc.). Fica a cargo do presidente da banca o envio destes formulários para a Secretaria do PPGLit. A reserva da sala deve ser feita pelo(a) professor(a) orientador(a), condicionada à disponibilidade de espaços físicos no CCE  no momento da reserva. Orientamos aos presidentes da banca e seus orientandos que visualizem a disponibilidade de espaço físico nos links abaixo:

Orientações sobre participação de membros externos à distância:

Entrega do Trabalho Final Para Banca Examinadora:

prazo máximo para a entrega do trabalho final para a banca examinadora , para dissertação, é o último dia do 24º mês desde o ingresso no curso e o da defesa de tese é o último dia do 48º mês desde o ingresso no curso.

Exemplo Mestrado:
Ingresso: 01/03/2013
No dia 28/02/2015 completam-se os 24 meses. Logo, o mês de fevereiro é o 24º mês. Sendo assim, o(a) aluno(a) tem até o dia 28/02/2015 para entregar a versão final da dissertação e estar com o pedido de banca entregue pelo(a) orientador(a) na Secretaria.

Exemplo Doutorado:
Ingresso: 01/03/2013
No dia 28/02/2017 completam-se os 48 meses. Logo, o mês de fevereiro é o 48º mês. Sendo assim, o(a) aluno(a) tem até o dia 28/02/2017 para entregar a versão final da tese e estar com o pedido de banca entregue pelo(a) orientador(a) na Secretaria.

Os exemplares do trabalho final poderão ser entregues aos membros da banca examinadora pelo próprio aluno caso prefiram, desde que sejam homologadas as entregas na Secretaria. O envio dos exemplares aos membros externos fica a cargo dos discentes. O(a) aluno(a) deverá comparecer à Secretaria e apresentar as versões dos trabalho para que sejam entregues aos membros da banca, e assinar o protocolo de entrega, tendo em vista que é a entrega o evento que deve obedecer ao prazo: a defesa é um ato administrativo, que pode ocorrer além do prazo.

Havendo a necessidade de se prorrogar este prazo, o aluno deverá entrar com um pedido de prorrogação plenamente justificado junto à Coordenação do Programa através do formulário de PRORROGAÇÃO. Solicita-se que se envie este pedido com até 60 dias de antecedência ao prazo final, para que haja tempo hábil de regularização da situação do discente.

Composição da banca:

Tendo em vista a Resolução Normativa nª 95/CUn/2017, que versa sobre os PPGs da UFSC:

Art. 64. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do programa de pós-graduação e aprovadas pelo colegiado delegado, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à Universidade.

1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
§ 2º Para garantir a composição mínima da banca, os programas poderão prever em seus regimentos o exercício da suplência interna e externa.
§ 3º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
§ 4º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Locais disponíveis para realização de bancas no CCE:

Sala Machado de Assis – 4º andar CCE/B – Clicar para ir ao site de Reserva de Salas.

Sala de Vídeo Conferência – 4º andar CCE/B. – Agenda para conferência de disponibilidade.

Sala Drummond – Térreo – CCE/B; – Clicar para ir ao site de Reserva de Salas.

Sala Hassis – Térreo – CCE/B; Clicar para ir ao site de Reserva de Salas.

Salas 323 e 325 – 3º Andar – CCE/B: Clicar para ir ao site de Reserva de Salas;

Em casos excepcionais, tentamos reservar o Auditório Henrique Fontes, auditórios da BU.

PRAZOS DE DEFESA

A defesa poderá ocorrer até 30 dias da data de previsão de término do curso (esta informação encontra-se no histórico escolar). Após esse período entra-se no caso de defesa fora do prazo, e fica sujeito a apreciação da Câmara de Pós-Graduação.

Para mais informações sobre pedidos de prorrogação, click aqui.

Defesa fora do prazo:

As defesas fora do prazo ocorrem quando já foram esgotados todos os prazos possíveis, inclusive de prorrogação e podem ser solicitadas pelo estudante em até 60 , para mestrado, e 90 dias, para doutorado, depois de findados os prazos estabelecidos. Depois de analisado pelo colegiado do programa, o pedido deverá ser aprovado pela CPG (Resolução Normativa Nº 5/2020/CPG – defesa fora de prazo).

Orientações gerais:

– É obrigatório o preenchimento de todos os dados dos formulários no momento da entrega à Secretaria do PPGLit;

– Documentos necessários para cadastramento de solicitações de viagens no SCDP

– Em obediência às normais federais (Portaria 505, de 29/12/09) que regem as compras no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) e às exigências da PROPG, as passagens são compradas sempre levando em conta os horários de início/término das bancas, com a ida tendo antecedência máxima de um dia e com a volta sendo no máximo no dia seguinte ao da realização da banca;

– Não são custeadas passagens e hospedagem para que o professor convidado permaneça durante o final de semana em Florianópolis;

– Uma vez compradas as passagens aéreas, é impossível ao Programa realizar quaisquer tipos de alterações, o que caberá ao próprio beneficiário dos bilhetes. Caso o professor deseje alterar os bilhetes após a emissão, deverá procurar a companhia aérea e arcar com as despesas cabíveis, guardando os canhotos dos bilhetes de embarque para prestar contas ao final da viagem;

– O professor convidado que receber passagens aéreas ou rodoviárias deverá encaminhar à Secretaria do Programa os comprovantes de utilização dos bilhetes para posterior prestação de contas junto ao SCDP, conforme instruções a seguir.

PRESTAÇÕES DE CONTAS

Em obediência à Portaria 205, de 22/4/10, quem receber diárias e passagens deverá “apresentar, no prazo máximo de cinco dias, contados do retorno da viagem, original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check in via internet, ou declaração fornecida pela empresa de transporte”. O encaminhamento dos documentos abaixo descritos deverá acontecer em até 5 dias corridos após o término da viagem:

  • Digitalização dos canhotos de cartão de embarque/bilhete rodoviário/aéreo;
  • RELATÓRIO DE VIAGEM  –> Obrigatório para todas as solicitações, sejam de diárias ou de passagens ou de ambas.
  • CADASTRO MEMBRO EXTERNO SUCUPIRA –> Usado para alimentar Coleta CAPES/Sucupira e CAPG: obrigatório para todos os membros externos de bancas (de defesas ou de qualificações) e para quaisquer outros professores visitantes.

PROCEDIMENTOS APÓS A DEFESA

Após a realização da defesa deverão ser dados os seguintes passos:

Conclusão de Curso e Expedição de Diploma.