Solicitação ao Colegiado Delegado

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Conforme o Regimento atual:

Art. 9. São competências do Colegiado Delegado: 

I – propor ao Colegiado Pleno alterações no regimento do programa e alterações no currículo dos cursos;

II – propor os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021, submetendo-os à apreciação pelo Colegiado Pleno;

III – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores para homologação pela Câmara de Pós-Graduação;

IV – auxiliar o coordenador a elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

V – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário escolar da UFSC;

VI – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo coordenador;

VII – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VIII – auxiliar o coordenador na elaboração e aprovação da proposta de edital de seleção de estudantes;

IX – homologar o resultado do processo seletivo de novos estudantes;

X – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

XI – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores;

XII – aprovar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão, autorizando, quando for o caso, a participação de membros externos por videoconferência;

XIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XIV – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021;

XV – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021;

XVI – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XVII – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;

XVIII – decidir sobre os pedidos de defesas fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIX – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XX – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XXI – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XXII – homologar as disciplinas a serem oferecidas em cada semestre;

XXIII – manifestar-se sobre mudança de nível de estudante de mestrado para doutorado;

XXIV – aprovar as comissões de bolsas, os editais para admissão de estudantes e para a seleção de bolsas no Programa;

XXV – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXVI – decidir quanto à oferta e quantidade de créditos da disciplina “Estágio de Docência”, conforme a Resolução Normativa 154/CUn/2021; XXVII – homologar a orientação externa dos regimes de cotutela, observada a legislação específica.

XXVIII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste documento.