Solicitação ao Colegiado Delegado
Conforme o Regimento atual:
Art. 9. São competências do Colegiado Delegado:
I – propor ao Colegiado Pleno alterações no regimento do programa e alterações no currículo dos cursos;
II – propor os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021, submetendo-os à apreciação pelo Colegiado Pleno;
III – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores para homologação pela Câmara de Pós-Graduação;
IV – auxiliar o coordenador a elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
V – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário escolar da UFSC;
VI – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo coordenador;
VII – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;
VIII – auxiliar o coordenador na elaboração e aprovação da proposta de edital de seleção de estudantes;
IX – homologar o resultado do processo seletivo de novos estudantes;
X – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;
XI – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores;
XII – aprovar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão, autorizando, quando for o caso, a participação de membros externos por videoconferência;
XIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
XIV – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021;
XV – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021;
XVI – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
XVII – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;
XVIII – decidir sobre os pedidos de defesas fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
XIX – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
XX – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;
XXI – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
XXII – homologar as disciplinas a serem oferecidas em cada semestre;
XXIII – manifestar-se sobre mudança de nível de estudante de mestrado para doutorado;
XXIV – aprovar as comissões de bolsas, os editais para admissão de estudantes e para a seleção de bolsas no Programa;
XXV – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XXVI – decidir quanto à oferta e quantidade de créditos da disciplina “Estágio de Docência”, conforme a Resolução Normativa 154/CUn/2021; XXVII – homologar a orientação externa dos regimes de cotutela, observada a legislação específica.
XXVIII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste documento.