Matrículas 2018.2
13 de agosto – Início das aulas do semestre 2018.2
–> Todos os alunos regulares do PPGLit devem realizar a matrícula através do link https://capg.sistemas.ufsc.br/modules/aluno nas datas divulgadas abaixo <–
¡¡¡As matrículas só estarão abertas nas datas específicas!!!
Calendário de Matrículas– Semestre 2018.2:
23 a 27 de julho – Matrícula dos alunos regulares no CAPG.
ATENÇÃO: atentem para este período. O/a discente que não fizer a matrícula neste período, só poderá ser matriculado/a no prazo de ajuste. Por isso, do dia 28 de julho até o dia do ajuste, ficará impossibilitado de acessar o CAPG para emissão de Atestados ou do Histórico.
ATENÇÃO – não esquecer de salvar e imprimir o espelho de matrícula para assinatura do orientador.
Até 03 de agosto – confirmação da matrícula a partir da apresentação do espelho de matrícula, emitido no CAPG, com anuência (assinatura) do orientador.
06 de agosto – Pré-inscrição online na modalidade Disciplina Isolada.
10 de agosto, até às 23h59 – Divulgação SOMENTE na página do PPGLit do resultado da pré-inscrição de matrícula em disciplina isolada. (informações não fornecidas por telefone)
13 a 17 de agosto – Ajuste de matrícula: os cancelamentos poderão ser feitos pelo/a próprio/a discente no CAPG. Apenas as inclusões de novas disciplinas necessitam da presença na Secretaria.
20 de setembro à 07 de novembro – Processo seletivo PPGLit.
20 de novembro à 14 de dezembro – Processo seletivo de bolsas PPGLit.
14 de dezembro – término das aulas.
14 de janeiro de 2019 – entrega dos trabalhos das disciplinas.
Até 15 de março de 2019 – entrega das notas na Secretaria, feita pelos docentes responsáveis pela disciplina.
Até 15 de março de 2019 – entrega dos relatórios dos bolsistas para renovação/finalização de bolsas, de acordo com o formulário disponível no site.
¡¡¡Pedimos que TODOS/AS atentem para as datas, tanto de matrícula como ajuste. Todo o pedido de ajuste excepcional sobrecarrega o serviço da Secretaria!!!
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Lembramos que conforme Art. 48 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 95/CUn/2017, DE 4 DE ABRIL DE 2017:
Art. 48. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:
I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
II – caso seja reprovado em duas disciplinas;
III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;
IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.