Secretaria: Discentes

 

Solicitações à Secretaria do PPGLitSolicitações ao Colegiado DelegadoDivulgação de EventosFormulários e Outras SolicitaçõesAssinaUFSC


Emissão de atestado de matrícula e histórico escolar

Procedimentos de matrícula

Matrícula e cumprimento de créditos em Estágio Docência

Validação de disciplina

Validação de exame de proficiência em língua estrangeira

Procedimentos para solicitar trancamento e desligamento do curso

Procedimentos para solicitar afastamento
maternidade, paternidade, por razão de doença da própria pessoa ou de parente

Procedimentos para solicitar auxílio viagem

Procedimentos para solicitar auxílio de eventos

Registro de coorientação

Solicitar troca de orientação

Prorrogação

Agendamento de banca de qualificação e defesa

Procedimentos para defesa fora do prazo

Expedição de diplomas

teste

 


    Atestado de matrícula e histórico escolar

Atestado de matrícula de alunos regularmente matriculados no curso e histórico escolar podem ser obtidos em: http://capg.ufsc.br

O documento é gerado com autenticação eletrônica, dispensando assinatura para prova de autenticidade, bastando para isso seguir as instruções contidas no final do documento.


  Procedimentos de matrícula

Em construção.


 Matrícula e cumprimento de créditos em Estágio Docência

Todos(as) os(as) alunos(as) regulamente matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação em Literatura estão habilitados a fazer o estágio docência, respeitando as normas institucionais regulamentadas pela Resolução n° 03/CPG/2021, de 08 de novembro de 2021.

Já os(as) alunos(as) de doutorado contemplados(as) com bolsas do Programa Demanda Social da CAPES, têm a obrigatoriedade de realizar o Estágio Docência de acordo o artigo 18 do Regulamento do Programa publicado no Diário Oficial, através da Portaria 76, de 14 de abril de 2010.

O(a) aluno(a) que tem interesse em realizar o Estágio Docência deverá requerer a matrícula junto ao Colegiado Delegado do programa (via formulário)  – diferente das outras matrículas, que são efetuadas no CAPG online. Para isso, basta preencher o requerimento que segue no link abaixo e enviá-lo ao Colegiado, juntamente com:

  • o plano de trabalho do bolsista e
  • o conteúdo programático oficial da disciplina a qual irá estagiar.

O pedido deverá ser encaminhado antes do início das atividades como estagiário(a). IMPORTANTE: é preciso que contenha seu nome no plano como estagiário(a). Ao término do estágio, o(a) aluno(a) deverá escrever um Relatório de Estágio e enviá-lo, já com o conceito atribuído pelo(a) supervisor(a) do estágio, ao Colegiado. Somente após a apreciação do Relatório que o conceito poderá ser lançado no Histórico Escolar do(a) aluno(a).

REQUERIMENTO DE ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

RELATÓRIO DE ESTÁGIO DOCÊNCIA

DETALHAMENTO PARA VALIDAÇÃO DO ESTÁGIO DOCÊNCIA PELO COLEGIADO DO DLLV


 Validação de disciplinas

 

Segundo o Regimento 2022 (disponível aqui):

Art. 40. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação mediante aprovação do Colegiado Delegado e de acordo com as regras de equivalência previstas neste Regimento, desde que cursados há menos de cinco anos.
§ 1º As regras de equivalência previstas no Programa deverão considerar, quando for o caso, a conversão de conceitos em notas conforme tabela constante do § 6º do art. 55 deste Regimento.

§ 2º Os portadores de título de mestre na área terão até 16 créditos em disciplinas validados no curso de doutorado sem exigência de prazo de validade.

§ 3º As disciplinas cursadas na área e em outras instituições serão validadas a partir da solicitação e entrega formal de seus planos de ensino, ementas e notas ao Colegiado Delegado, respeitando o limite de no máximo 50% dos créditos mínimos exigidos para o respectivo nível.

§ 4º Poderão ser validadas as disciplinas de mestrado cursadas fora da área, caso tenham afinidade teórica e bibliográfica com as disciplinas oferecidas no Programa, e apenas mediante a solicitação formal, justificada e documentada ao Colegiado Delegado.

§ 5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que aprovados pelo Colegiado Delegado.

Para solicitar a validação, o aluno deverá preencher o formulário de solicitação ao colegiado delegado, anexando o Requerimento validação disciplinas, além dos documentos indicados para cada caso conforme o Art. 40 do Regimento.
Caso sejam disciplinas de outras áreas, além do requerimento, ementas e histórico escolar, deverá acompanhar a documentação um parecer favorável do orientador.

Em caso de validação de disciplinas do PPGLit, o formulário de validação deve ser enviado ao e-mail da Secretaria (ppglit@contato.ufsc.br).
Em caso de validação de disciplinas do PPGLit, não será possível validar disciplinas com choque de códigos. Se você fez uma disciplina como isolada ou no mestrado, e cursar novamente -o mesmo código- durante o mestrado/doutorado, o CAPG irá desconsiderar os créditos da disciplina mais antiga.

 


 Validação de exame de proficiência em língua estrangeira

em construção


 Procedimentos para solicitar trancamento e desligamento do curso

O/A aluno/a do PPGLit que precisar trancar o curso deverá encaminhar o documento abaixo via formulário de solicitações à Secretaria:

Legislação da Pós-Graduação Stricto Sensu (Resol. 154/CUn/2021), em seu Art. 53º, diz que:

Art. 53.O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.
§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I – no primeiro período letivo;
II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.


 

Procedimentos para solicitar afastamento

maternidade, paternidade, por razão de doença da própria pessoa ou de parente

Afastamentos em razão de tratamento de saúde:

Art. 31. Resolução Normativa 154/CUn/2021
Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 30 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.
§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Memorando Circular 18.2018.PROPG – Procedimentos em Caso de Afastamento para Tratamento de Saúde dos Estudantes

O Formulário de AFASTAMENTO POR DOENÇA deve ser encaminhado por meio do Formulário de solicitações à Secretaria.

Afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade

Art. 32.  Resolução Normativa 154/CUn/2021:

Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

 


 Procedimentos para solicitar auxílio viagem

em construção.


 Procedimentos para solicitar auxílio eventos

em construção.


  Registro de coorientação

em construção.


  Solicitar troca de orientação

em construção.


  

Pedido de prorrogação

Tendo em vista a Resolução Normativa nª 154/CUn/2021, que versa sobre os PPGs da UFSC:

Art. 54. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 30, mediante aprovação do colegiado delegado.
§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:
I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou
II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.
§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.
§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso. (➝ O prazo de previsão de conclusão do curso pode ser visualizado no histórico escolar pelo CAPG)

Para requerer a prorrogação, o discente deverá realizar o pedido pelo formulário de solicitações ao Colegiado Delegado, anexando o documento disponível abaixo devidamente preenchido, assinado e datado:

Formulário de solicitação de Prorrogação

*Ao assinar o pedido de prorrogação, o(a) aluno(a) afirma estar ciente do prazo de previsão de término do curso estendido que constará no histórico escolar em caso de aprovação no colegiado delegado do programa.
Como assinar um documento “PDF” digitalmente usando o Assina UFSC online )

*É importante ressaltar que o pedido de de prorrogação uma vez aprovado, não garante automaticamente a efetuação da matrícula nos semestres de prorrogação, cabendo ao aluno(a) solicitar a matrícula no período divulgado no calendário acadêmico do PPGLit.

Lembramos que conforme Art. 55 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/CUn/2021, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021:

Art. 55. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:
I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
II – caso seja reprovado em duas disciplinas;
III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese; ou
IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.



Procedimentos para agendamento de banca de defesa

As bancas examinadoras de dissertação e de tese devem ser aprovadas pelo Colegiado.

Para fazer a solicitação de aprovação de banca ao Colegiado Delegado, o/a presidente da banca deverá encaminhar para a Secretaria, por e-mail, os seguintes documentos:

  • Solicitação de Banca de Defesa, devidamente preenchida;
  • CADASTRO (em .doc ou .docx) *Para quando há necessidade de solicitação de diárias e/ou passagens; ou
  • CADASTRO SEM DADOS DE VIAGEM (PARA CAPG e SUCUPIRA) *Para quando não há necessidade de passagens e diárias; e
  • Currículo Lattes do convidado em .PDF, e
  • Em caso de membro estrangeiro(a): Cópia do passaporte, identidade e currículo resumido (se não tiver Lattes);
  • TERMO RENUNCIA de Diárias e/ou Passagens *Quando o/a membro externo não for utilizar integral ou parcialmente diárias e/ou passagens.
    (Caso não consiga baixar algum formulário, tente em outro navegador.)
  • Todos os formulários podem ser assinados digitalmente pelo AssinaUFSC

Todas as informações constantes no Formulário de Pedido de Banca e no Cadastro de Membro Externo devem estar preenchidas e corretas, principalmente a grafia dos nomes COMPLETOS dos membros participantes, uma vez que é a partir deste documento que se confecciona todo o material utilizado na defesa do candidato (atas, portarias, declarações, compras de passagens etc.). Fica a cargo do presidente da banca o envio destes formulários para a Secretaria do PPGLit.

– A reserva da sala deve ser feita pelo(a) professor(a) orientador(a). Para reservar a sala para a banca, deve-se observar a disponibilidade de salas na Planilha de horários e preencher o formulário em Reserva de espaço físico CCE. Após receber a confirmação de reserva da secretaria do CCE, o local deve ser informado no formulário de solicitação de banca. Orientamos os/as presidentes da banca e seus orientandos que visualizem a disponibilidade de espaço físico nos links abaixo:

Orientações sobre participação de membros externos à distância:

Entrega do Trabalho Final Para Banca Examinadora:

prazo máximo para a entrega do trabalho final para a banca examinadora, pode ser visualizado no cabeçalho do histórico escolar (“Previsão de Término”), pelo CAPG. A defesa pode ocorrer em até no máximo 30 dias após essa data.

Os exemplares do trabalho final deverão ser entregues aos membros da banca examinadora pelo próprio aluno, e a versão também deve ser entregue ou enviada em .pdf para a Secretaria. O envio dos exemplares aos membros externos fica a cargo dos discentes.  A entrega é o evento que deve obedecer ao prazo: a defesa é um ato administrativo, que pode ocorrer além do prazo.

Havendo a necessidade de se prorrogar este prazo, o/a aluno/a deverá entrar com um pedido de prorrogação plenamente justificado junto à Coordenação do Programa através do formulário de PRORROGAÇÃO com até 60 dias de antecedência ao prazo máximo de conclusão do curso, de acordo com o Art. 52 do Regimento PPGLit 2022.


Composição da banca:

De acordo com a Resolução Normativa Nº154/2021/CUN – 04 DE OUTUBRO DE 2021, que versa sobre os PPGs da UFSC, as bancas devem ser compostas da seguinte forma:

Art. 71. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão respeitar as seguintes composições:
I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;
II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

§ 1º Para garantir a composição mínima da banca, os programas poderão prever em seus regimentos o exercício da suplência interna e externa.
§ 2º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.
§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
§ 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.


Locais disponíveis para realização de bancas no CCE:

Sala Machado de Assis – 4º andar CCE/B – Clicar para ir ao site de Reserva de Salas.

Sala de Vídeo Conferência – 4º andar CCE/B. – Agenda para conferência de disponibilidade.

Sala Drummond – Térreo – CCE/B; – Clicar para ir ao site de Reserva de Salas.

Sala Hassis – Térreo – CCE/B; Clicar para ir ao site de Reserva de Salas.

Salas 323 e 325 – 3º Andar – CCE/B: Clicar para ir ao site de Reserva de Salas;

Em casos excepcionais, pode-se tentar reservar o Auditório Henrique Fontes, auditórios da BU.


PRAZOS DE DEFESA

A defesa poderá ocorrer até 30 dias da data de previsão de término do curso (esta informação encontra-se no histórico escolar). Após esse período entra-se no caso de defesa fora do prazo, e fica sujeito a apreciação da Colegiado Delegado do PPGLit.

Para mais informações sobre pedidos de prorrogação, clique aqui.

Defesa fora do prazo:

As defesas fora do prazo ocorrem quando já foram esgotados todos os prazos possíveis, inclusive de prorrogação e podem ser solicitadas pelo/a estudante em até 90 dias, depois de findados os prazos estabelecidos. Depois de analisado pelo colegiado delegado do programa, em caso de aprovação, a defesa deverá ocorrer em até 30 dias após a reunião do colegiado. (Resolução Normativa Nº 5/2020/CPG – defesa fora de prazo).

 

Orientações gerais:

– É obrigatório o preenchimento de todos os dados dos formulários no momento da entrega à Secretaria do PPGLit;

– Documentos necessários para cadastramento de solicitações de viagens no SCDP

– Em obediência às normais federais (Portaria 505, de 29/12/09) que regem as compras no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) e às exigências da PROPG, as passagens são compradas sempre levando em conta os horários de início/término das bancas, com a ida tendo antecedência máxima de um dia e com a volta sendo no máximo no dia seguinte ao da realização da banca;

– Não são custeadas passagens e hospedagem para que o professor convidado permaneça durante o final de semana em Florianópolis;

– Uma vez compradas as passagens aéreas, é impossível ao Programa realizar quaisquer tipos de alterações, o que caberá ao próprio beneficiário dos bilhetes. Caso o professor deseje alterar os bilhetes após a emissão, deverá procurar a companhia aérea e arcar com as despesas cabíveis, guardando os canhotos dos bilhetes de embarque para prestar contas ao final da viagem;

– O professor convidado que receber passagens aéreas ou rodoviárias deverá encaminhar à Secretaria do Programa os comprovantes de utilização dos bilhetes para posterior prestação de contas junto ao SCDP, conforme instruções a seguir.

PRESTAÇÕES DE CONTAS

Em obediência à Portaria 205, de 22/4/10, quem receber diárias e passagens deverá “apresentar, no prazo máximo de cinco dias, contados do retorno da viagem, original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check in via internet, ou declaração fornecida pela empresa de transporte”. O encaminhamento dos documentos abaixo descritos deverá acontecer em até 5 dias corridos após o término da viagem:

  • Digitalização dos canhotos de cartão de embarque/bilhete rodoviário/aéreo;
  • RELATÓRIO DE VIAGEM  –> Obrigatório para todas as solicitações, sejam de diárias ou de passagens ou de ambas.
  • CADASTRO MEMBRO EXTERNO SUCUPIRA –> Usado para alimentar Coleta CAPES/Sucupira e CAPG: obrigatório para todos os membros externos de bancas (de defesas ou de qualificações) e para quaisquer outros professores visitantes.

 

Procedimentos para defesa fora do prazo

em construção.


     
Expedição de diplomas

Após a defesa, o(a) aluno(a) deverá enviar à Secretaria:

1) Ata da Defesa devidamente assinada por todos os membros da banca e pelo(a) aluno(a);

2) Lista de presença do evento;

Antes de se dirigir à BU para a entrega da versão final, o(a) aluno(a) deverá preencher o Formulário de Dados da Defesa em versão digital, para registro de defesa no sistema. O preenchimento do formulário é pré-requisito para entrega do trabalho na BU, portanto deve ser enviado por e-mail (em .doc ou .docx) à Secretaria com antecedência de, no mínimo, 5 dias úteis antes da entrega da versão final na BU. Junto com o Formulário de Dados da Defesa, o aluno deverá enviar a versão do trabalho final em .PDF, no mesmo e-mail. Essa versão irá para o arquivo digital do PPGLit.

Após a realização dos procedimentos acima, para a expedição do diploma, você deve:

Preencher o Formulário de Solicitação de Expedição de Diploma, atentando-se às exigências descritas em cada um dos itens do formulário.

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ERROS MAIS COMUNS

Os erros mais comuns que geram indeferimento no depósito da BU são:

1º) O arquivo não estar no padrão PDF/A (padrão criado para arquivamento de longo prazo e estabelecido na RN). Solicitamos especial atenção dos professores ao item 1.2.a do manual de certificado digital. O recurso “Habilitar Edição” no PDF/A o devolve a condição de PDF, portanto não deve ser habilitado.

2º) As assinaturas não estarem válidas. É importante orientar os alunos para que não modifiquem o documento após estar assinado. Caso procedam com qualquer modificação, as assinaturas são automaticamente quebradas/invalidadas, e o processo precisa ser refeito. Ainda sobre as assinaturas, alguns professores não estão seguindo o manual e estão criando assinaturas através do próprio programa Adobe Acrobat Reader, isso significa que eles são as entidades certificadoras das próprias assinaturas. As certificações devem ser geradas por entidades reconhecidas: ICPEdu ou ICP-Brasil.

3º) Os alunos modificarem a capa padrão disponibilizada no Template, seja apagando o logo da UFSC, seja inserindo imagens.

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Informações sobre formatação e formulários necessários para publicação e entrega do trabalho podem ser encontrados no site da BU.

O(a) aluno(a) tem o prazo limite de 90 dias para a entrega da versão final na BU.