Prorrogação excepcional dos prazos de conclusão de curso
Senhores(as) Coordenadores(as) e Secretários(as) de PPGs,
Informamos que algumas medidas e ações estão sendo realizadas pela PROPG para minimizar o impacto da Pandemia do COVID-19 nas atividades de pós-graduação, as quais estão amparadas em portarias recentes da CAPES e do GR/UFSC, bem como em decisões da CPG/UFSC.
Assim, o prazo de 90 dias será inserido pela SETIC, nesta sexta-feira (de forma automática), ao final do prazo de conclusão dos estudantes regularmente matriculados e com a situação “Curso concluído com defesa de trabalho de conclusão”.
Esta prorrogação de prazo excepcional funcionará de duas formas:
1 – Para os estudantes com situação regular (matriculado, prorrogado, trancamento, afastamento doença, paternidade, maternidade) a partir do dia 16/03/2020: o prazo de 90 dias será adicionado à data final de conclusão do curso;
2 – Para os estudantes com “Curso concluído com defesa de trabalho de conclusão” que não tenham ainda entregue o seu trabalho final na BU a partir do dia 16/03/2020: o prazo de 90 dias incidirá sobre o prazo final concedido pela banca para entrega do trabalho de conclusão na BU.
Para evitar problemas na atualização do CAPG, o registro das defesas que já ocorreram deverá ser realizado, impreterivelmente, até quinta-feira (07/05/2020).
Os pedidos de defesa fora de prazo continuam com a tramitação normal, devendo ser encaminhados por meio de processo digital a CAP/PROPG (Resolução Normativa N. 02/2017/CPG).
Esclarecimentos adicionais podem ser solicitados no email: cap.propg@contato.ufsc.br.
Atenciosamente,
Sabrina de Conto
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Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPG
Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC
Telefones: (48) 3721-9773



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