Sala de Vídeoconferência

Diretrizes para utilização da sala de Vídeo Conferência dos PPGs do CCE – Sala 413, CCE/B

Capacidade máxima: 15 pessoas.

A. Das características técnicas da sala:

  1. A sala de Vídeo Conferência será exclusiva para a realização de bancas de qualificação pública e defesa de dissertações e teses que ocorram na UFSC, em que seja necessária a participação à distância de examinadores externos;
  2. A participação de professores da UFSC em bancas de outras IES não terá prioridade no uso do espaço;
  3. A sala conta com o suporte de um técnico em áudio e vídeo e possibilitará tais participações somente por dois sistemas de interação de áudio e vídeo: vídeo conferência e web conferência – MConf. Na modalidade de vídeo conferência, é necessário que o participante externo utilize a infraestrutura específica, normalmente alocada na universidade a que é vinculado. Já a modalidade de web conferência se efetiva a partir do sistema MConf, operável em qualquer computador. A presença do técnico de audiovisual será dispensada quando o docente do CCE participar como membro externo via MConf, tendo em vista a simplicidade do procedimento, uma vez que, para sua participação, basta que o docente acesse um link enviado pela IES em que a banca estará ocorrendo. Nesses casos, sugerimos que o professor acesse a rede da UFSC via cabo de suas salas no CCE;
  4. As bancas em que o avaliador externo optar pela utilização do sistema Skype deverão ocorrer em outros espaços físicos do CCE – como as salas Machado de Assis, Drummond e Hassis -, uma vez que para a utilização deste sistema não institucional, é desnecessária a aparelhagem instalada na sala de Vídeo Conferência dos PPGs. Esta sala possui, atualmente, instalações específicas para os dois sistemas descritos no item 2;
  5. As bancas apenas poderão ocorrer no espaço de tempo entre 13h30 e 17h30, tendo em vista a alocação de apenas um servidor técnico-administrativo responsável pelo espaço e pelo manuseio dos equipamentos;
  6. O presidente se responsabilizará pela sala – desligamento dos aparelhos e seu fechamento – se, por ventura, as bancas excederam ao horário estabelecido no item anterior.

B. Da solicitação de utilização do espaço físico:

  1. O presidente da banca deverá consultar a agenda de reservas da sala, disponível online na página do programa, para verificar sua disponibilidade de agendamento;
  2. Ao escolher dia e horário disponível, o presidente deve preencher o Formulário de Solicitação de Banca e enviar à secretaria do programa, informando qual dos sistemas o membro externo utilizará para a conexão – se vídeo conferência ou MConf. Essa informação deverá constar corretamente no formulário, uma vez que será a partir dela que o técnico de áudio e vídeo fará os preparativos e os testes para a realização do evento;
  3. Como já é exigência das Secretarias, os formulários deverão ser enviados com, no mínimo, 30 dias de antecedência. A Secretaria não garante o agendamento de espaço físico caso a solicitação de banca não respeite este prazo, tendo em vista a ampla concorrência;
  4. Outros eventos que não demandem a presença do técnico de audiovisual poderão ocorrer na sala – como defesas presenciais ou com utilização de outros sistemas de interação de áudio e vídeo que não os listados no item 2 -, desde que agendadas com até 15 dias de antecedência – reservas efetuadas antes desse prazo serão desconsideradas na agenda -, uma vez que haja espaço vago na agenda. Os agendamentos poderão ser feitos pela direção do CCE e pelas Secretarias das pós-graduações.


CALENDÁRIO DE AGENDAMENTOS